Mato Grosso
Corpo de Bombeiros atende ocorrências de trânsito em Nova Mutum, Água Boa e Pontes e Lacerda
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, ao longo desta terça-feira (21.4), três ocorrências de acidentes de trânsito em diferentes municípios do Estado, sendo elas registradas em Nova Mutum, Água Boa e Pontes e Lacerda.
Em Nova Mutum (241 km de Cuiabá), a 5ª Companhia Independente Bombeiro Militar (5ª CIBM) foi acionada no início da madrugada, por volta das 00h05, para atender uma ocorrência de acidente de trânsito envolvendo um automóvel e um caminhão, na rodovia MT-235.
As informações iniciais indicavam uma colisão entre os veículos, com princípio de incêndio e possível vítima presa às ferragens. No local, foi constatada uma colisão traseira de um automóvel contra um caminhão que estava parado.
Havia uma vítima no interior do veículo de passeio, já sem sinais vitais. O condutor do caminhão conseguiu controlar o princípio de incêndio com uso de extintor. Os bombeiros realizaram o desencarceramento da vítima e, posteriormente, o corpo foi repassado à equipe do Instituto Médico Legal (IML).
Em Água Boa (a 639 km da capital), a equipe do 2º Pelotão Independente Bombeiro Militar (2º PIBM) foi acionada pela Polícia Militar, por volta das 09h51, após um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta, na rodovia sentido Nova Nazaré, a cerca de 10 km do município.
Segundo informações repassadas no acionamento, o condutor da motocicleta teria colidido com um porco do mato. No local, a Polícia Militar já realizava a sinalização e o controle do tráfego.
A vítima estava consciente, lúcida e orientada, com escoriações nos braços e pernas e relatando dor na região das costas. Após o atendimento pré-hospitalar, com avaliação, monitoramento dos sinais vitais e imobilização, a vítima foi encaminhada ao Hospital Regional para avaliação médica.
Já em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá), a 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar (8ª CIBM) foi acionada por volta das 20h10 para socorrer duas vítimas que estavam em uma motocicleta que colidiu com um carro na região central do município.
Uma equipe se deslocou ao local indicado e, ao chegar, encontrou a primeira vítima deitada no chão, com escoriações no braço direito e queixando-se de dor na parte inferior das costas. Após o atendimento, ela foi imobilizada e encaminhada ao hospital.
A segunda vítima também estava caída no chão, com suspeita de fraturas na perna direita e no braço direito, além de um corte e escoriações nas pernas e no braço esquerdo, sendo estabilizada após os primeiros atendimentos e levada para unidade hospitalar.
Fonte: Governo MT – MT
Tribunal de Justiça de MT
Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior
Resumo:
- Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.
- Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.
A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.
Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
Falta de estrutura
A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.
Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.
Direito à saúde deve ser garantido
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.
A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.
Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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