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Mato Grosso

CGE e PGE reforçam proibição do uso de bens públicos nas eleições

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O uso de bens, materiais e serviços públicos em campanhas eleitorais é proibido. Essa vedação já está em vigor em 2026, com caráter permanente, ou seja, não se restringe apenas ao período eleitoral. A orientação integra cartilha elaborada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para instruir agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre o que é vedado e o que é permitido nas eleições gerais deste ano.

Entre as condutas irregulares estão, por exemplo, o uso de carros oficiais para ir a comícios, a gravação de vídeos de campanha em repartições públicas e a realização de reuniões políticas em prédios governamentais.

A cartilha chama atenção ainda para o uso indevido da estrutura administrativa em benefício de candidaturas. Isso inclui a impressão de materiais de campanha em equipamentos do órgão, o uso de telefone, internet ou e-mail institucional para divulgar candidaturas, bem como a utilização de sistemas e ferramentas disponíveis no ambiente governamental — inclusive de inteligência artificial — para a produção de conteúdo político.

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Outro ponto destacado é a proibição do uso de símbolos institucionais em manifestações eleitorais. Servidores não podem utilizar uniformes, logotipos ou qualquer elemento que associe a imagem do órgão público a posicionamentos políticos, nem vincular explicitamente o cargo que ocupam a preferências eleitorais.

Durante o expediente, a vedação é ainda mais clara: não é permitido desempenhar qualquer atividade relacionada a campanhas, como distribuir material de candidatos, organizar agendas ou produzir conteúdos eleitorais para redes sociais.

De acordo com a CGE e a PGE, o respeito a essas normas é fundamental para assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e preservar a integridade da administração pública. O descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa, civil e eleitoral.

A cartilha reforça que o servidor público pode participar do processo democrático, desde que fora do horário de expediente, sem o uso de recursos públicos e sem a utilização da função pública para influenciar eleitores.

Em caso de dúvidas, deve-se formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Tribunal do Júri de Cuiabá divulga pauta de julgamentos de maio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá divulgou a pauta de sessões ordinárias e extraordinárias previstas para o mês de maio de 2026. Os julgamentos serão conduzidos pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal, responsável pelos processos de competência do júri popular.
Ao longo do mês, estão programadas sete sessões de julgamento envolvendo crimes graves, como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e triplo homicídio. As audiências ocorrerão, em sua maioria, no período da tarde, com início às 13h30, além de sessões pela manhã, às 9h.
A primeira sessão está marcada para o dia 4 de maio e envolve um caso de tentativa de feminicídio com réu preso. No dia seguinte (5), será julgado um processo de tentativa qualificada, também com réu custodiado.
Entre os destaques da pauta está o julgamento previsto para o dia 7 de maio, que trata de um triplo homicídio, envolvendo múltiplas vítimas. Já no dia 11, o júri analisará um caso de homicídio qualificado com réu em liberdade.
Outros processos de homicídio qualificado serão apreciados nos dias 12, 13 e 14 de maio, incluindo casos com réus presos e soltos, sob responsabilidade da Defensoria Pública e advogados constituídos.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, garantindo a participação da sociedade por meio dos jurados na decisão final dos casos.
Confira a pauta do mês de maio: 05 – MAIO – 2026.pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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