Jurídico
Terceira Turma do STJ reafirma decisão da Corte Especial sobre honorários
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, nesta terça-feira (7/2), a decisão da Corte Especial da Corte pela observância do Código de Processo Civil (CPC) para fixação de honorários advocatícios. O colegiado desafetou da Corte Especial os REsps 1.743.330 e 1.824.564, que tratavam do pagamento da verba.
No ano passado, a Corte Especial do STJ entendeu pela aplicação do CPC e vedou o estabelecimento de honorários por equidade em causas de grande valor. Pelo Código, o percentual mínimo a ser fixado para a verba é de 10%. A decisão da terceira turma também atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter de subsistência da verba, e ao Estatuto da Advocacia que, por meio da Lei 14.365/22, prevê expressamente a aplicação do CPC.
“O Conselho Federal entende que a decisão da Terceira Turma do STJ reafirma a posição do tribunal de respeito ao legislador e traz segurança jurídica para a advocacia no recebimento dos honorários. A remuneração da classe, como em qualquer profissão, tem caráter de subsistência e não pode ser subtraída em desacordo com a legislação”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A fixação de honorários é uma luta histórica da advocacia e passa pelo respeito ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia. Por isso, o Conselho Federal tem se mantido vigilante em todo o país para atuar em decisões que reduzam o percentual mínimo estabelecido pelo CPC, de 10%. A entidade, inclusive, criou um Observatório de Honorários, disponível no portal da OAB, para o recebimento de denúncias acercas dessas decisões.
Fonte: OAB Nacional
Jurídico
Gisela Cardoso participa de Colégio de presidentes de Seccionais em Brasília, OAB protocola petição no STF
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou nesta quarta-feira (09), em Brasília, da reunião extraordinária do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, com o Conselho Federal da OAB.
Além disso, a OAB requer acesso aos elementos de prova, relatórios, manifestações e demais documentos relacionados aos fatos em apuração, inclusive aqueles submetidos a sigilo. Esse material será analisado por um grupo de trabalho que foi criado durante a reunião do Colégio de Presidentes. Fonte: OAB – MT
-
Justiça7 dias agoUnimed diz que tratamento não tem cobertura obrigatória para bebê de 15 meses, mas Justiça manda liberar remédio de R$ 6 milhões
-
Polícia7 dias ago“Ele está colaborando”, afirma advogado de motorista da BMW que matou motoqueiro; VEJA VÍDEO
-
Política MT7 dias ago“Só mentira atrás de mentira”, diz Prefeito sobre Wilson e Fávaro
-
Ministério Público MT7 dias agoPalestra aborda protocolo dos Bombeiros para vítimas de violência
-
Política MT7 dias ago“Não vai acontecer nada”, diz Prefeito sobre ação do Senado contra Moraes
-
Ministério Público MT7 dias agoMPMT estabelece prioridades de atuação para 2027
-
Polícia7 dias ago“Mesmo ciente da medida”, homem invade casa da ex e acaba preso
-
Polícia3 dias agoEstrangeiro é preso após ameaçar comerciante, resistir à abordagem e danificar viatura