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DEFESA DO CONSUMIDOR

Procon Municipal notifica Sociedade Anônima do Futebol por dificuldades no acesso à meia-entrada para doadores de sangue

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Diante das reclamações registradas por consumidores sobre dificuldades na aquisição de ingressos com o benefício da meia-entrada para doadores de sangue através do aplicativo “Facepass”, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal emitiu uma Notificação Determinativa à Diretoria da Sociedade Anônima do Futebol.

Os consumidores relataram que, para se cadastrarem no aplicativo e obterem a meia-entrada, eram obrigados a fornecer informações como: número do documento, órgão expedidor, data de emissão, bem como data de expiração. Após a verificação, constatou-se que essas exigências de fato estavam presentes na plataforma.

Conforme o artigo 1° da Lei Estadual n° 8.547/06, é instituída a meia-entrada para doadores de sangue e doadores cadastrados no Registro de Doadores de Medula Óssea em todos os locais de visitação pública que ofereçam eventos culturais, esportivos e de lazer. “A exigência desses dados cria uma barreira intransponível para os consumidores beneficiários, pois os documentos oficiais que comprovam a condição de doador de sangue não contêm tais informações”, disse o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

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“Fica evidente que a manutenção dessa exigência configura uma infração às normas de proteção e defesa do consumidor. Por esse motivo, com base no instituto da responsabilidade solidária assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, faz-se necessário que comunique a empresa Facepass para que esta promova as alterações necessárias em sua plataforma, removendo a obrigatoriedade de preenchimento de quaisquer dados que não constem obrigatoriamente no documento de comprovação de meia-entrada”, pontuou Genilto.

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Ressalta ainda que a omissão em atender às exigências desta notificação será considerada desrespeito às determinações dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e crime de desobediência, conforme disposto no artigo 330 do Código Penal e no artigo 33, § 2º do Decreto nº 2.181/1997. Tal conduta também constituirá infração aos artigos 18 e 55, § 4º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Além disso, implicará na aplicação de multa, conforme o artigo 56 da Lei nº 8.078/1990, e na inclusão do nome da empresa nos Cadastros Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, conforme determina o artigo 44 do CDC”, concluiu o secretário-adjunto do Procon Municipal.

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As denúncias ao PROCON podem ser feitas através do WhatsApp pelo nº (65) 3641-6400, pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede do PROCON, situada na Rua Joaquim Murtinho, nº 554. As denúncias devem incluir o nome do estabelecimento e o endereço para facilitar a fiscalização.

O Procon Municipal está situado à Rua Joaquim Murtinho, nº 554, Centro, Cuiabá-MT.

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Jurídico

Gisela Cardoso participa de Colégio de presidentes de Seccionais em Brasília, OAB protocola petição no STF

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Foto da Notícia: Gisela Cardoso participa de Colégio de presidentes de Seccionais em Brasília, OAB protocola petição no STF

imgA presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou nesta quarta-feira (09), em Brasília, da reunião extraordinária do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, com o Conselho Federal da OAB.
“Foi um dia de muito diálogo e discussões. Defendi integralmente todos os pontos deliberados pelo nosso Conselho Seccional e o Colégio de presidentes das Subseções de Mato Grosso. Ao final, foi aprovada uma manifestação formal da OAB dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que já foi protocolada no STF”, informou Gisela Cardoso.
Entre as medidas aprovadas pelo Colégio de Presidentes, na petição protocolada, a OAB requer a instauração de investigação para apurar eventuais ilícitos, sem distinção em razão do cargo ou da função das autoridades envolvidas.
Independente das investigações, a entidade já solicitou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se abstenha de atuar na PET 16.662/DF, procedimento relacionado a desdobramentos da Operação Compliance Zero.
imgAlém disso, a OAB requer acesso aos elementos de prova, relatórios, manifestações e demais documentos relacionados aos fatos em apuração, inclusive aqueles submetidos a sigilo. Esse material será analisado por um grupo de trabalho que foi criado durante a reunião do Colégio de Presidentes.
“Esse grupo de trabalho vai analisar documentos e produzir pareceres sobre a conduta dos ministros, o que poderá subsidiar inclusive um eventual pedido de impeachment ou medidas de afastamento cautelar dos envolvidos”, explicou Gisela Cardoso.
O Colégio de Presidentes deliberou também pelo reforço do pedido de conclusão e arquivamento de inquéritos de natureza expansiva e duração indefinida, em especial o Inquérito 4.781, conhecido como Inquérito das Fake News.
Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Com informações do CFOAB
Fotos: Raul Spinassé/Novo Selo
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

Fonte: OAB – MT

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