Pleiteia ainda que a empresa seja obrigada a realizar contrapropaganda, nos mesmos programas/emissoras de televisão em que foram veiculadas as propagandas ilícitas, e também em seu site, com esclarecimentos aos consumidores. Entre as mensagens a serem exibidas, a de que “embora adote todas as diligências possíveis para defender os interesses dos seus clientes, não é possível assegurar resultado, porque as instituições financeiras não estão obrigadas a aceitar proposta de redução do valor contratado em percentual pré-determinado”.
Segundo o MPMT, a empresa figura como ré em mais de 200 processos na Justiça estadual em ações individuais propostas por pessoas que se sentiram lesadas. Já existe, inclusive, Ação Civil Coletiva da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, na qual cita a existência de 160 ações ajuizadas e cerca de 200 reclamações no Procon daquele estado. Multas aplicadas à empresa no âmbito administrativo já totalizam quase R$ 800 mil.
Em um dos casos citados na ação proposta pelo MPMT, a consumidora relata que a empresa cobrou a quantia de R$ 27 mil, parcelado em 10 vezes, para realização dos serviços de redução de juros e do contrato de financiamento celebrado. Afirma que chegou a realizar o pagamento de sete parcelas acreditando na boa-fé da empresa, mas que não obteve o resultado prometido. Ao contrário, foi alvo de uma ação de busca e apreensão do veículo por parte do banco onde realizou o financiamento por ter deixado de pagar as parcelas.
“A empresa se aproveita da falta de conhecimento dos consumidores para vender promessas vazias e que não possuem garantia de sucesso. O alvo das propagandas são pessoas de baixa renda e vulneráveis, as quais são ludibriadas a contratarem a empresa requerida e, ao invés de resolverem suas dívidas, acabam por contrair um valor maior e maiores problemas”, destacaram os promotores de Justiça em um trecho da ação.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, participou nesta quarta-feira (09), em Brasília, da reunião extraordinária do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, com o Conselho Federal da OAB.
Além disso, a OAB requer acesso aos elementos de prova, relatórios, manifestações e demais documentos relacionados aos fatos em apuração, inclusive aqueles submetidos a sigilo. Esse material será analisado por um grupo de trabalho que foi criado durante a reunião do Colégio de Presidentes.