ELEIÇÕES 2024
Seu local de votação pode ter sido alterado! Confira agora mesmo
No dia 6 de outubro de 2024, os mais de 2,5 milhões de eleitores e eleitoras aptos a votar no estado de Mato Grosso devem comparecer às urnas eletrônicas para as Eleições Municipais. Para evitar imprevistos, é recomendável que os eleitores verifiquem com antecedência se houve mudanças no seu local de votação.
Consulte aqui seu local de votação. Acesse o item 8 (onde votar)
A Justiça Eleitoral pode ter modificado locais de votação em função de obras ou desativação de prédios, ou até mesmo por não apresentar condições estruturais adequadas. Essas alterações podem ser temporárias ou permanentes.
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Além disso, as mudanças nos locais de votação podem ocorrer por solicitação do próprio eleitor, como nos casos de transferência temporária de seção dentro do mesmo município. Essa opção é válida para pessoas com deficiência, agentes de segurança, mesários, indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais, dentre outros, desde que tenham requerido no prazo legal.
O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.
O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TRE- MT trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.
O TRE-MT também disponibiliza um canal de atendimento via WhatsApp, pelo número 08006478191.
Passo a passo
Para conferir o local de votação, acesse o site www.tre-mt.jus.br e clique no menu No menu “Serviços eleitorais”, clicando em “atendimento online”, depois em “Título Eleitoral” e, em seguida, “Onde votar”. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.
E-Título
Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Cuiabá
Abilio sanciona lei que retira cobrança de remoção e estadia para veículos antes de leilão
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (18) a lei que cria uma medida excepcional para facilitar a retirada de carros e motocicletas incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026. A iniciativa permite a dispensa dos valores municipais relacionados à remoção e estadia e prevê a adesão voluntária da empresa responsável pelo pátio para também abrir mão da parcela que lhe cabe.
Durante a sanção, Abilio explicou que a medida busca atender principalmente trabalhadores e famílias de menor renda que acabam sem condições de recuperar o veículo devido ao acúmulo das cobranças. Segundo ele, a diária chega a R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas, além do valor do guincho e de outros débitos. “A maior parte desses veículos são de pessoas mais vulneráveis, mais carentes, pessoas que muitas vezes usam o veículo para trabalhar, como motorista de aplicativo, e as motos como entregadores de aplicativo”, afirmou.
O prefeito explicou que o pátio acumula veículos há meses sem a realização de um novo leilão e que a empresa responsável já possui respaldo para realizar o certame. Diante disso, a Prefeitura iniciou uma negociação para garantir uma última oportunidade aos proprietários. “Nós queremos dar uma oportunidade para os trabalhadores resgatarem o seu veículo. A oportunidade de pegar a moto, de quem precisa do carro pegar o carro e resgatar antes de ir para o leilão”, destacou Abilio.
A medida, no entanto, não representa perdão de todas as dívidas. Continuam sendo cobrados IPVA, multas de trânsito, licenciamento, débitos junto ao Detran-MT e outras obrigações pertencentes ao Estado, à União ou a terceiros. Para conseguir retirar o veículo, o proprietário deverá regularizá-lo e obter o licenciamento vigente. “Tudo que a Prefeitura podia abrir mão, ela abriu. A pessoa que pagar o licenciamento vai lá e retira o seu veículo”, reforçou o prefeito.
Abilio ressaltou que a solução foi construída em aproximadamente 20 dias e passou por discussões técnicas e jurídicas antes de chegar à Câmara. Segundo ele, houve ainda orientação do Tribunal de Contas sobre o procedimento necessário. O prefeito agradeceu aos vereadores pela aprovação em regime de urgência. “Esse evento de assinatura da sanção é para agradecer à Câmara Municipal. Os vereadores rapidamente se mobilizaram e aprovaram por maioria absoluta”, disse.
A presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, destacou a sensibilidade dos parlamentares na aprovação da proposta. “Ninguém quer estar com seu documento atrasado ou ser pego de surpresa tendo seu veículo ou sua motocicleta vendidos. Quando você tem uma política pública como essa, que promove essa dispensa do pátio, que é o que encarece, isso é muito importante”, afirmou.
O vereador Antônio Lemes também ressaltou que a proposta conseguiu unir vereadores da base e da oposição. “Até mesmo os vereadores que se dizem de oposição se uniram em prol desse objetivo de aprovar esse projeto de lei”, afirmou. Para Lemes, a medida beneficia principalmente famílias de menor renda que não conseguem acompanhar o aumento diário da dívida enquanto o veículo permanece no pátio.
A secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda, destacou o trabalho conjunto para viabilizar a proposta. Segundo ela, diferentes secretarias participaram da elaboração da medida, com atuação direta da Procuradoria-Geral do Município. “É uma iniciativa nova por parte do prefeito, pensando naquela pessoa que está necessitada e está com seu veículo apreendido”, afirmou.
O benefício é excepcional e vale exclusivamente para veículos já incluídos no Edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026. O proprietário ou representante legal deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, quitar os débitos que não foram abrangidos pela medida, regularizar o veículo e apresentar o CRLV-e válido. Os requisitos deverão ser cumpridos até cinco dias antes da data prevista para o leilão.
Abilio reforçou que a iniciativa é pontual e não será automaticamente repetida em futuros leilões. Quem não cumprir as exigências dentro do prazo continuará submetido ao procedimento de alienação. “Não vai ter outra anistia dessa. Isso se trata dessas circunstâncias. A lei é específica para essa situação”, concluiu. A legislação também estabelece expressamente que o benefício não poderá ser estendido a veículos de outros leilões ou procedimentos de alienação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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