INVESTIMENTO EM SAÚDE
Obras do novo Hospital Júlio Müller alcançam 77% de execução
As obras de construção do novo Hospital Universitário Júlio Müller chegam ao final de 2024 com 77% de execução. Com um investimento de R$ 221 milhões, divididos entre o Estado e o Governo Federal, esta será a maior estrutura hospitalar em área construída de Mato Grosso, com 58,3 mil metros quadrados.
O novo hospital terá uma importância estratégica para o Estado por atuar tanto na formação de novos profissionais de saúde pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) quanto por ser referência e atender a uma série de especialidades médicas por meio do Sistema Único
de Saúde.
A unidade terá oito blocos, com 228 leitos de internação, 63 UTI, sendo 18 pediátricos e 25 neonatais, além de 12 centros cirúrgicos, 85 consultórios, 45 salas de exame, entre outros equipamentos.
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No momento, são realizados serviços de acabamento, instalação de aparelhos de ar condicionado, de elevadores e outros sistemas necessários para o funcionamento do prédio.
Após a conclusão da obra, o prédio será entregue para a UFMT. O Governo Federal, por meio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, será o responsável por colocar o novo Júlio Müller em operação e por sua administração.
O novo prédio está sendo construído às margens da MT-040, rodovia que liga Cuiabá a Santo Antônio do Leverger, e vai substituir o atual Hospital Júlio Müller, em funcionamento na Rua Luis Philippe Pereira Leite, no bairro Alvorada, em Cuiabá.
“O atual Hospital Júlio Müller não tem a estrutura adequada para o serviço que ele presta, para ser um hospital de referência”, afirmou o governador Mauro Mendes, sobre o atual hospital que hoje tem 104 leitos e 15 mil metros de área construída. “Esperamos que essa obra possa contribuir para o nosso Sistema de Saúde”, concluiu o governador.
O secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira, lembrou que a atual gestão assumiu as obras com apenas 9% do total executado, e com especialistas apontando que a construção do hospital seria inviável. O prédio era mais uma das obras que estavam previstas para a Copa do Mundo de 2014, mas que não foram entregues.
“Fizemos um grande trabalho para entender quais eram os problemas que impediam essa obra de avançar, e apresentamos as soluções de engenharia para que mais uma obra de grande porte fosse retomada”, afirmou.
Mais 5 novos hospitais
Além do novo Hospital Universitário, o Governo de Mato Grosso está construindo mais cinco novos hospitais em Mato Grosso.
Com investimento de R$ 221,8 milhões em obras, o Hospital Central, cuja construção ficou abandonada por 34 anos, já está 95% executado e terá capacidade para oferecer 1.990 internações, 652 cirurgias, 3 mil consultas especializadas e 1,4 mil exames por mês. A unidade será referenciada para os serviços de alta complexidade em saúde.
O governo também está construindo quatro novos hospitais regionais em Alta Floresta, Juína, Confresa e Tangará da Serra, em um investimento total de R$ 426,5 milhões.
Lucas do Rio Verde - MT
Prefeitura lança novo Refis para incentivar contribuintes a quitar débitos com município
A partir desta quarta-feira (15), até o dia 28 de fevereiro, empreendedores e pessoas físicas que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde poderão negociar suas dívidas com o município, fazendo adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.
Podem participar contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido.
A Administração Municipal tem como objetivo, com o novo Refis, auxiliar principalmente os empresários que se enquadram no Simples Nacional, que tem prazo para adesão regime tributário. “Nós fizemos um estudo e as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional tem uma janela até 30 de janeiro, que elas não podem ter nenhuma restrição com o município, ou seja, ela não podem ter débito com a Prefeitura para entrar no Simples Nacional. Então elas precisam fazer essa negociação com o Município e nada mais justo que façamos uma ação pra que possamos ajudar essas empresas”, ressaltou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.
Negociando os débitos é possível emitir a certidão positiva com efeito negativo, para enquadramento no Simples Nacional.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, ou atendimento via e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (65) 3548-2330.
O Decreto Nº 7113 de janeiro de 2025, regulamenta a lei complementar Nº 272/2024, que garante desconto de juros e multas para débitos com o Município, tanto para pagamento a vista ou parcelado em até 36 vezes.
Confira os descontos ofertados pelo Refis:
100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.
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