Lucas do Rio Verde - MT
Secretaria de Cultura e Turismo divulga lista de ganhadores do Concurso de Decoração Natalina 2024
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lucas do Rio Verde anunciou neste domingo (22) os vencedores do Concurso de Decoração Natalina 2024. A cerimônia foi realizada no palco da Vila Encantada, dentro da programação do Natal da Esperança.
Os ganhadores receberam as premiações das mãos da secretária de Cultura e Turismo, Luciana Bauer e do coordenador do concurso, o turismólogo Bruce Pinheiro e dos jurados, vereador Gilson Firmino e Keli Verardi.
De acordo com a secretária, mais de 40 pessoas participaram do concurso. Foram premiadas a melhor decoração por bairro, na categoria, residências e a melhor decoração, na categoria empresas, por porte.
O aumento no número de participantes mostra que o Natal da Esperança vem se fortalecendo ano após ano e cumprindo o papel de promover a cultura em Lucas do Rio Verde.
A seleção dos ganhadores foi realizada por uma comissão, formada por representantes das entidades. Os participantes foram avaliados nos quesitos beleza, criatividade, fidelidade ao tema natalino, iluminação, impacto visual (diurno e noturno) e inovação.
A premiação incluiu descontos de até 70% no IPTU 2025 para os vencedores. A moradora do Bairro Cidade Nova, Salete Girotto, ressaltou que essa é a terceira vez que participa do concurso. Segundo ela, decorar a casa faz parte da tradição da família.
“É um costume que a gente traz de casa. As luzes deixam a cidade mais iluminada e feliz e todo mundo gosta. Parabéns a Prefeitura por mais essa iniciativa, de levar luz e alegria a todos os bairros.”
Categoria Residencial – Desconto de 70% no IPTU
• Alvorada – Mônica Andretta
• Bandeirantes – Milton Dietrich
• Centro – Haroldo Cezar Kothrade
• Cidade Nova – Salete Clair Girotto
• Jaime Seiti Fujji – Credi Pereira da Rocha
• Jardim Amazônia – Edinara Polesso
• Cerrado – Neudir Augusto Prass
• Imperial – Edvaldo Oliveira de Amorim
• Jardim das Palmeiras – Alex Lorensetti Belter
• Jardim Primavera – Iomar Mendes de Souza
• Menino Deus – Enio José Venson
• Parque das Américas – Gilson Ramos Ferreira
• Parque das Araras – Fernando Luís Dietrich
• Rio Verde – Odete Neves da Silva Dietrich
• Tessele Junior- Gabriel da Silva Carvalho
• Veneza – Claudia Trevisan
Categoria Empresarial – Desconto parcial no IPTU
• Microempreendedor Individual (MEI): – Elaine Maria Bronzatti de 70%
• Microempresa (ME): – GS Idiomas Lucas (Wizard) Desconto de 60%
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): – Benedito e Benedito – Desconto de 50%
Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT
Lucas do Rio Verde - MT
Prefeitura lança novo Refis para incentivar contribuintes a quitar débitos com município
A partir desta quarta-feira (15), até o dia 28 de fevereiro, empreendedores e pessoas físicas que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde poderão negociar suas dívidas com o município, fazendo adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.
Podem participar contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido.
A Administração Municipal tem como objetivo, com o novo Refis, auxiliar principalmente os empresários que se enquadram no Simples Nacional, que tem prazo para adesão regime tributário. “Nós fizemos um estudo e as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional tem uma janela até 30 de janeiro, que elas não podem ter nenhuma restrição com o município, ou seja, ela não podem ter débito com a Prefeitura para entrar no Simples Nacional. Então elas precisam fazer essa negociação com o Município e nada mais justo que façamos uma ação pra que possamos ajudar essas empresas”, ressaltou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.
Negociando os débitos é possível emitir a certidão positiva com efeito negativo, para enquadramento no Simples Nacional.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, ou atendimento via e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (65) 3548-2330.
O Decreto Nº 7113 de janeiro de 2025, regulamenta a lei complementar Nº 272/2024, que garante desconto de juros e multas para débitos com o Município, tanto para pagamento a vista ou parcelado em até 36 vezes.
Confira os descontos ofertados pelo Refis:
100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.
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