Lucas do Rio Verde - MT
Programa Viva Lucas realizou mais de 9 mil atendimentos semanais em 2024
As atividades esportivas promovidas pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde e coordenadas pela Secretaria de Esporte e Lazer, envolveram um total de aproximadamente 9.270 atendimentos semanais no Programa Viva Lucas em 2024. As atividades vão desde as escolinhas, às praças e também espaços como ginásios do município.
O saldo contabilizado pela pasta de Esporte e Lazer é nas modalidades individuais, coletivas, atividades de dança, funcional e hidroginástica, totalizando 17 modalidades esportivas ofertadas em Lucas do Rio Verde.
Ao longo do ano, as escolinhas atenderam um total de 3.369 alunos, da faixa etária de 04 a 17 anos e adultos que frequentam as aulas no período vespertino e noturno principalmente. O investimento em atividade física representa menor procura por serviços de saúde e redução de uso de medicamentos. Além disso, a maior vantagem da programação esportiva é o ganho que a população tem em saúde mental.
“Costumamos dizer que o Programa Viva Lucas, da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, garante saúde através do incentivo à prática esportiva, estimula o desenvolvimento de habilidades, convivência em grupo e prevenção a saúde. As atividades esportivas ofertadas, são um espaço para a descoberta de novos atletas profissionais e medalhistas o que também é muito bom para a nossa cidade e, sem dúvida, o desenvolvimento de potenciais atletas”, destacou o secretário de Esporte e Lazer, André Matto.
A Secretaria de Esporte e Lazer registrou no ano de 2024, mais de 90 eventos esportivos no município, entre atividades realizadas pela pasta, apoio e colaboração em eventos promovidos por instituições e associações privadas.
Os atletas que representam o município, puderam participar ao longo do ano, com incentivo da Administração Municipal, de competições regionais, estaduais, nacionais e até fora do país, garantido experiência em praticar o esporte ao lado dos melhores competidores nacionais e internacionais, a exemplo do BMX, Badminton, voleibol e outras modalidades.
Os números também refletem o investimento que o Município faz no esporte, por meio do Bolsa Atleta, que atende 127 atletas luverdenses, com um valor mensal de até R$ 200,00, o que totaliza ao longo do ano R$ 364 mil.
Na avaliação da coordenadora das escolinhas esportivas, Sara Aline Uhlmann, o envolvimento e participação dos professores, estagiários e demais profissionais da educação física, faz toda diferença nos números conquistados ao longo do ano.
“Estamos no dia a dia buscando atender bem a todos que querem praticar a atividade física ou mesmo descobrir um novo esporte. É muito gratificante quando recebemos resultados positivos e vemos o crescimento humano principalmente”, disse Sara.
O medalhômetro também foi criado em 2023 e segue contabilizando as medalhas alcançadas ao longo do ano. O Medalhômetro é uma plataforma que reúne e organiza informações sobre as conquistas esportivas do município. Nela, é possível acompanhar os resultados das escolinhas esportivas, tanto de forma individual quanto coletiva. Cada atleta possui um perfil personalizado, onde suas conquistas são registradas, promovendo o reconhecimento e valorização do esporte local.
A definição de novas matrículas e rematrículas para o retorno das escolinhas em 2025 está prevista para ser divulgada na segunda semana de janeiro.
Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT
Lucas do Rio Verde - MT
Prefeitura lança novo Refis para incentivar contribuintes a quitar débitos com município
A partir desta quarta-feira (15), até o dia 28 de fevereiro, empreendedores e pessoas físicas que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde poderão negociar suas dívidas com o município, fazendo adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.
Podem participar contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido.
A Administração Municipal tem como objetivo, com o novo Refis, auxiliar principalmente os empresários que se enquadram no Simples Nacional, que tem prazo para adesão regime tributário. “Nós fizemos um estudo e as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional tem uma janela até 30 de janeiro, que elas não podem ter nenhuma restrição com o município, ou seja, ela não podem ter débito com a Prefeitura para entrar no Simples Nacional. Então elas precisam fazer essa negociação com o Município e nada mais justo que façamos uma ação pra que possamos ajudar essas empresas”, ressaltou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.
Negociando os débitos é possível emitir a certidão positiva com efeito negativo, para enquadramento no Simples Nacional.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, ou atendimento via e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (65) 3548-2330.
O Decreto Nº 7113 de janeiro de 2025, regulamenta a lei complementar Nº 272/2024, que garante desconto de juros e multas para débitos com o Município, tanto para pagamento a vista ou parcelado em até 36 vezes.
Confira os descontos ofertados pelo Refis:
100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.
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