Lucas do Rio Verde - MT
Mais de 400 mudas de árvores são plantadas na Avenida Universitária
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com a Fundação Rio Verde, deu início ao plantio de cerca de 400 mudas de árvores nas avenidas Universitária, Brasil e das Nações. As espécies escolhidas incluem Ipês Rosa e Roxo, Pau-Ferro e Acácia, todas conhecidas por sua capacidade de oferecer sombra e contribuir para o conforto térmico.
O projeto visa beneficiar os usuários das ciclovias da cidade, sejam eles praticantes de exercícios físicos, ciclistas ou pedestres que utilizam os espaços para recreação e deslocamento diário. Além disso, a iniciativa reforça o compromisso do Município com a sustentabilidade e o objetivo de se tornar uma referência em economia verde nos próximos anos.
“É fundamental termos corredores verdes em nosso município, garantindo uma temperatura amena e mais conforto nos espaços públicos. A parceria com a Fundação Rio Verde possibilitou que colocássemos em prática, ações que já faziam parte do planejamento da Secretaria”, destacou Felipe Palis, secretário de Agricultura e Meio Ambiente.
Com o plantio das mudas, Lucas do Rio Verde não apenas embeleza a cidade, mas também avança no desenvolvimento de um ambiente mais saudável e sustentável para seus moradores.
Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT
Lucas do Rio Verde - MT
Prefeitura lança novo Refis para incentivar contribuintes a quitar débitos com município
A partir desta quarta-feira (15), até o dia 28 de fevereiro, empreendedores e pessoas físicas que possuem débitos com a Prefeitura de Lucas do Rio Verde poderão negociar suas dívidas com o município, fazendo adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.
Podem participar contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido.
A Administração Municipal tem como objetivo, com o novo Refis, auxiliar principalmente os empresários que se enquadram no Simples Nacional, que tem prazo para adesão regime tributário. “Nós fizemos um estudo e as empresas que se enquadram no regime do Simples Nacional tem uma janela até 30 de janeiro, que elas não podem ter nenhuma restrição com o município, ou seja, ela não podem ter débito com a Prefeitura para entrar no Simples Nacional. Então elas precisam fazer essa negociação com o Município e nada mais justo que façamos uma ação pra que possamos ajudar essas empresas”, ressaltou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.
Negociando os débitos é possível emitir a certidão positiva com efeito negativo, para enquadramento no Simples Nacional.
Os interessados devem procurar a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, ou atendimento via e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp (65) 3548-2330.
O Decreto Nº 7113 de janeiro de 2025, regulamenta a lei complementar Nº 272/2024, que garante desconto de juros e multas para débitos com o Município, tanto para pagamento a vista ou parcelado em até 36 vezes.
Confira os descontos ofertados pelo Refis:
100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;
90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;
80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;
70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;
60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;
50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;
40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;
30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;
Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.
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