Cuiabá
Revogação da taxa do lixo é sancionada e medida começa após calamidade

Cumprindo com um dos seus principais compromissos de gestão, o prefeito Abilio Brunini sancionou na segunda-feira (5) Lei Complementar que revoga a cobrança da taxa de lixo em Cuiabá. A sanção foi publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal na página 2. Confira clicando AQUI.
O projeto de lei, de autoria do Executivo, havia sido aprovado no dia 3 de abril pela Câmara Municipal.
A revogação está condicionada ao encerramento do decreto de calamidade financeira publicado em janeiro, motivado pela existência de dívidas na ordem de R$ 2,5 bilhões. Posteriormente, um decreto do Executivo vai definir a data de início da revogação da taxa de lixo.
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Por imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda renúncia fiscal deve ser acompanhada de medidas de compensação aos cofres públicos.
Pelo texto sancionado, os grandes geradores de lixo estarão condicionados a tarifa, regra que já vigorava desde 2014, conforme previsão da Lei 364/2014.
Também são planejadas, para efeitos de compensação financeira, ações destinadas à redução de despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, com foco na eficiência do dinheiro público e combate aos desperdícios, transferências financeiras feitas pelo Estado e União, parcerias público-privadas (PPP’s), com comercialização de materiais recicláveis e com outras fontes permitidas por lei.
O prefeito Abilio Brunini já assegurou que não haverá a criação de novos tributos e tampouco reajuste de alíquotas por conta das mudanças na taxa de lixo. Além disso, deixou claro que todas as ações vinculadas à revogação da taxa de lixo serão pautadas pela transparência e legalidade. “Vamos agir com total transparência nesta ação”, explica.
#PraCegoVer
A foto mostra o prefeito Abilio Brunini sentado, de camisa cinza, em uma mesa de reunião. Ele assina documentos segurando uma caneta na mão direita.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Secom – Câmara Municipal de Cuiabá 
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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