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Agronegócio

STF consolida maioria para manter lei de MT que limita benefícios fiscais a empresas da Moratória da Soja

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para manter a eficácia da Lei Estadual nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem ao acordo da Moratória da Soja em Mato Grosso. Até o momento, o julgamento virtual registra sete votos favoráveis à norma e um contrário. A sessão está prevista para encerrar no dia 3 de novembro, caso não haja pedido de vista.

A moratória, criada em 2006 por iniciativa de tradings e exportadoras, impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. O acordo é reconhecido como uma das principais iniciativas privadas de sustentabilidade no agronegócio brasileiro.

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A lei mato-grossense foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As legendas argumentaram que a norma estadual viola a liberdade econômica e prejudica práticas sustentáveis consolidadas pelo acordo, criando distorções de mercado.

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Em dezembro de 2024, o relator, ministro Flávio Dino, havia concedido liminar para suspender os efeitos da lei. No entanto, após novas manifestações das partes, ele reconsiderou a decisão em abril de 2025, reconhecendo que o Estado tem autonomia para definir critérios de concessão de incentivos fiscais e não é obrigado a favorecer empresas que atuem em desacordo com legislações posteriores à criação da moratória.

 

Dino votou pela manutenção da lei, mas propôs que seus efeitos passem a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, para permitir a adaptação do setor produtivo. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

 

O ministro Dias Toffoli abriu divergência parcial, ao defender que a proibição imediata de benefícios fiscais viola o princípio da anterioridade tributária. Ele foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques.

 

Já o ministro Edson Fachin votou contra a lei, ao sustentar que a restrição imposta pelo Estado cria um “ambiente de concorrência desleal” entre empresas que aderem e as que não aderem à moratória, o que, em sua avaliação, distorce o mercado e interfere indevidamente em um acordo privado bem-sucedido.

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Ainda restam votar os ministros André Mendonça e Luiz Fux, mas a maioria já está consolidada a favor da validade da norma estadual.

 

Se confirmada, a decisão deve gerar impactos significativos no setor agroexportador, especialmente em Mato Grosso, maior produtor de soja do país. Enquanto entidades empresariais temem perda de competitividade e insegurança jurídica, organizações ambientais avaliam que a medida pode fragilizar mecanismos voluntários de proteção da Amazônia, ao reduzir os incentivos às práticas de desmatamento zero. Especialistas apontam que o julgamento pode redefinir os limites entre a autonomia estadual e os compromissos privados de sustentabilidade no agronegócio brasileiro.

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Agronegócio

Congresso aprova novas regras para o IR e traz alívio para pequenos produtores

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (05.11) o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que segue para sanção presidencial, faz parte de um pacote que também cria uma tributação mínima para rendimentos elevados, afetando diretamente agricultores e pecuaristas em diferentes faixas de renda.

O que foi aprovado?

  • Para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano), não há cobrança de Imposto de Renda. Pequenos produtores, agricultores familiares e trabalhadores rurais neste grupo passam a ter alívio total na declaração, sem retenções na fonte ou pagamento adicional.

  • Os produtores que têm renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terão um desconto parcial do imposto, pagando menos do que antes.

  • A principal novidade é para quem ultrapassa R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil por mês): agora passa a valer uma tributação mínima de até 10% sobre rendimentos considerados “não-salariais”, como lucros e dividendos de atividades rurais, que antes eram isentos para pessoa física.

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Como a regra afeta o produtor rural?

  • Para o pequeno e médio produtor:
    O impacto é positivo. Quem se enquadra na nova faixa de isenção ficará livre do Imposto de Renda, sobrando mais recursos para investir na produção, ampliar a lavoura ou reforçar a renda familiar. Muitos agricultores de menor porte, que antes pagavam mesmo com receita baixa, vão deixar de recolher o tributo.

  • Para grandes produtores e grupos empresariais:
    A mudança traz uma cobrança inédita sobre lucros e dividendos superiores a R$ 600 mil por ano. A alíquota sobe gradualmente até o teto de 10%, tornando o planejamento tributário mais rigoroso e reduzindo vantagens antes garantidas para grandes operações rurais. Isso pode aumentar o custo nas grandes fazendas ou empresas do setor.

Por que o Congresso mudou a lei?
O objetivo do texto aprovado é tornar o sistema tributário mais justo, beneficiando as faixas de renda menores e estabelecendo mecanismos para que as altas rendas do campo contribuam mais com a arrecadação. Outra aposta é incentivar a formalização – quem mantém negócios em dia tem menos risco na hora de prestar contas.

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Resumo para o homem do campo:

  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês passa a ser isento do Imposto de Renda.

  • Para grandes produtores, lucros acima de R$ 600 mil ao ano passam a ser tributados em até 10%.

  • Mudanças começarão a valer a partir de janeiro de 2026, após serem sancionadas pelo presidente e deverão ser aplicadas já na próxima declaração do Imposto de Renda.

  • O produtor rural precisa avaliar sua faixa de renda para entender se será beneficiado ou terá impacto extra no bolso.

Fonte: Pensar Agro

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