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Agronegócio

Produtores devem adotar a Nota Fiscal Eletrônica a partir de fevereiro

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Começar a valer partir do próximo dia 3 a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para suas operações internas. A obrigatoriedade vale para todo o Brasil. Todos os produtores rurais terão que adotar a NF-e, independentemente do faturamento nas operações internas. entretanto, para os produtores que tiveram receita superior a R$ 360.000,00 em 2023 ou 2024, a obrigatoriedade entra em vigor já em 3 de fevereiro, enquanto que para os demais, a exigência será válida a partir de 2026.

A medida tem como objetivo modernizar a gestão fiscal, garantindo mais controle e facilidade nas operações do setor. O ajuste foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que também estabeleceu o fim da utilização de notas fiscais modelo 4, comum entre os produtores rurais.

Essa mudança, que visa aumentar a transparência, segurança e controle nas operações fiscais, substituirá o modelo tradicional de notas fiscais em papel, como talões ou notas fiscais avulsas, trazendo uma série de benefícios e desafios para o setor rural.

Para os demais produtores, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará apenas em 5 de janeiro de 2026. Porém, vale lembrar que, independentemente do faturamento, a NF-e já será obrigatória para todas as operações interestaduais a partir de 2025.

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A NF-e é uma nota fiscal digital, registrada e armazenada eletronicamente, o que elimina a necessidade de papel e torna o processo de emissão mais eficiente. Além de facilitar a fiscalização e garantir maior precisão no recolhimento de impostos, a NF-e permite que os produtores registrem suas transações de forma ágil e rastreável, utilizando seu CPF e inscrição estadual.

A transição para a NF-e traz diversos benefícios para os produtores rurais. Ao garantir a formalização das transações, o produtor pode acessar benefícios como crédito rural, participação em programas de compras governamentais e, futuramente, o acesso à aposentadoria especial. Além disso, o processo eletrônico torna o controle fiscal mais eficiente, oferecendo maior segurança nas operações e facilitando o acesso a novos mercados.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Estado lança pacote de medidas para fortalecer o agronegócio e proteger produtores de leite e aves

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O governo do Paraná anunciou nesta semana duas medidas voltadas ao fortalecimento do agronegócio local e à proteção da produção estadual diante da concorrência com produtos importados. As ações envolvem mudanças tributárias para o setor avícola e novas regras para o uso de leite em pó estrangeiro.

O objetivo é  reduzir custos, proteger a produção interna e aumentar a competitividade do agronegócio local. No caso do leite, a meta é evitar a desvalorização do produto nacional e dar fôlego a cooperativas e pequenos produtores. Já na avicultura, o foco é garantir melhores condições tributárias e ampliar a presença do Paraná nos mercados interno e externo.

A primeira medida, publicada na segunda-feira (03.11) retirou as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já a segunda, sancionada na quarta-feira (06.11), por meio da Lei nº 22.765/2025, proibiu a reconstituição, no Paraná, de leite em pó importado e outros derivados para produção de itens destinados ao consumo humano.

As decisões integram um pacote que busca reforçar a competitividade do campo paranaense, setor que representa parcela significativa do PIB estadual e nacional, e responder à pressão dos produtores de leite, que enfrentam dificuldades com o aumento das importações, principalmente de países do Mercosul.

Pela nova lei, está proibido o uso de leite em pó, soro de leite e compostos lácteos de origem estrangeira na fabricação de produtos destinados ao consumo humano. A exceção é a comercialização direta ao consumidor final, desde que os itens estejam em embalagens próprias para o varejo e sigam as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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O objetivo é proteger a cadeia leiteira estadual, que envolve milhares de famílias e é considerada estratégica para a economia rural. Em 2024, o Paraná produziu 3,9 bilhões de litros de leite, e nos dois primeiros trimestres de 2025 o volume chegou a 2,02 bilhões de litros, mantendo quatro períodos consecutivos acima de 1 bilhão de litros.

Com 15,7% da produção nacional, o Estado tem a segunda maior bacia leiteira do Brasil, atrás apenas de Minas Gerais, que responde por 23,8%, e à frente de Santa Catarina.

O governo também estuda ampliar a utilização do leite local na merenda escolar e em programas de compra pública, em modelo semelhante ao Compra Direta Paraná, que adquire alimentos da agricultura familiar para abastecer escolas, hospitais e entidades assistenciais.

A medida é uma resposta direta à crise vivida pelo setor leiteiro nacional. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vem defendendo a aplicação de medidas antidumping para conter a entrada crescente de leite do Mercosul a preços inferiores aos praticados internamente, o que tem pressionado a renda dos produtores brasileiros.

A outra medida anunciada pelo governo foi o Decreto nº 11.712/2025, que retira as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária a partir de janeiro de 2026. A decisão atende a uma demanda antiga das indústrias e cooperativas paranaenses, que reclamavam da perda de competitividade gerada pela cobrança antecipada do imposto.

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No modelo atual, o tributo é recolhido pela indústria no momento da saída do produto da fábrica, o que encarece os estoques e reduz o fôlego financeiro das empresas. Com a mudança, o ICMS passará a ser pago apenas na venda ao consumidor, alinhando o Paraná às práticas tributárias de outros estados e reduzindo distorções de mercado.

O Estado é líder nacional na produção de aves e responde por mais de um terço da produção brasileira. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná produziu 558,6 milhões de aves no último trimestre, consolidando-se como referência no setor.

As carnes de aves cozidas incluem produtos de maior valor agregado, como frango desfiado e cortes temperados. Embora representem uma fatia menor do total produzido, são essenciais para ampliar margens industriais e estimular a diversificação da oferta.

A retirada da Substituição Tributária complementa uma decisão semelhante tomada em março, quando o governo estadual já havia excluído as carnes temperadas do mesmo regime. As mudanças buscam estimular a industrialização, atrair novos investimentos e gerar empregos na cadeia avícola, que possui forte presença no interior do Estado.

Fonte: Pensar Agro

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