Agronegócio
Polêmica faz FPA retirar de tramitação o projeto da Lei de Cultivares
A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) deve encerrar a tramitação do projeto de lei que traz alterações à Lei de Cultivares na Câmara dos Deputados. O projeto, do deputado federal Giovani Cherini, era um dos itens considerados prioritários da Frente para 2026, mas os agricultores gaúchos externaram reclamaram do andamento da matéria e o autor apresentou requerimento, na quinta-feira (19.02) pedindo a retirada de tramitação.
Segundo Cherini, que é do Rio Grande do Sul, a situação não está clara para os produtores gaúchos, e é preciso que todos os produtores rurais participem das discussões, que acabaram envolvendo outras questões como o endividamento, a cobrança de royalties, etc. “Enquanto o último gaúcho não compreender o benefício da lei, será retirada da discussão”, decidiu o parlamentar.
O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em 2019 e, inicialmente, tratava apenas do prazo do direito de proteção sobre novas cultivares. No entanto, a proposta passou por alterações e o substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura traz ao menos quatro pontos de mudança na Lei de Cultivares.
Atualmente, a legislação prevê que a proteção sobre uma nova cultivar tem o prazo de 15 anos. A exceção são para plantas ornamentais, árvores frutíferas e florestais, em que esse prazo é de 18 anos. O tempo começa a contar a partir da emissão do certificado de proteção.
A proposta amplia o prazo base para 20 anos e, para as exceções, o prazo seria de 25 anos. Além disso, inclui na lista de exceções cultivares de batata, cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras e leguminosas forrageiras.
O projeto de lei também modifica aspectos relacionados às sementes e mudas salvas — quando o agricultor guarda parte da colheita para ser plantada em uma nova safra ou novo plantio. A lei em vigor já prevê essa possibilidade e isso está mantido na proposta. No entanto, o texto indica que isso será feito mediante o pagamento dos direitos pecuniários ao dono da cultivar — pagamento de royalties.
Apesar disso, há algumas exceções, entre elas quando as mudas salvas são feitas por agricultores familiares e para a cultura da cana-de-açúcar, situações já previstas na legislação atual. A proposta inclui ainda condições para as novas cultivares de plantas ornamentais e para eucalipto, pinus e teca.
A redação do projeto estabelece que o pagamento dos royalties por produtor será definido com base em uma declaração da quantidade de semente salva ou de muda produzida para uso próprio. Atualmente, essa declaração é feita junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) pelo próprio produtor.
Quanto ao valor, a previsão é de que seja o mesmo percentual cobrado na hora da aquisição de uma semente. Na compra de uma semente de soja, algodão ou milho, por exemplo, parte do valor total é referente ao royalty de quem fez a cultivar daquela semente. O percentual cobrado para quem salvar semente ou muda seria apenas essa parte do valor total da semente ou muda.Por outro lado, entidades que defendem o texto apontam que a intenção é primeiro aprovar um arcabouço para essa cobrança e, posteriormente, essas questões seriam definidas pelos próprios agentes do setor.
Outra novidade colocada na proposta de mudança da Lei de Cultivares é a criminalização da venda de sementes salvas, enquadrando o ato como pirataria. A norma em vigor trata esse tipo de comércio como ilegal, mas prevê apenas ressarcimento de indenização e aplicação de sanções para quem praticar o ato. A diferença é que a nova redação da lei, além de multas, indenizações e sanções, coloca que o produtor que praticar o ato comete um crime passível de três meses a um ano de reclusão, podendo ter a pena aumentada em algumas condições.
Isso valeria apenas para sementes e mudas que ainda estivessem dentro dos prazos do direito de proteção. Ou seja, quando uma semente ou muda entra em domínio público, não ocorre crime. A cobrança de royalties também está condicionada a esse prazo do direito de proteção.
A lei em vigor prevê alguns casos de perda do direito de proteção, o que implicaria em tornar a cultivar domínio público. O projeto traz novas situações em que pode ocorrer o cancelamento do certificado de proteção, como o uso de publicidade enganosa.
A matéria caracteriza algumas situações consideradas como uso indevido do direito:
cobrança de royalties quando ainda não houver o título de proteção ou concordância do produtor rural;
não informar quanto corresponde ao valor do royalties no valor cobrado sobre o material de propagação;
quando houver publicidade enganosa.
Nesses casos, o titular do direito de proteção de uma nova cultivar será obrigado a indenizar o produtor rural e outras partes que ficaram lesadas. Essa indenização será em valores proporcionais aos danos morais e as perdas. O prazo para reclamar dessas situações é de três anos.
Consenso entre entidades
Antes da retirada da matéria, o projeto e as mudanças estavam acordadas entre diferentes entidades do setor, num processo de articulação feito internamente entre as associações e organismos que compõem o Instituto Pensar Agropecuário (IPA). O principal argumento usado para defender a proposta é o de que essas alterações ajudariam no desenvolvimento de diferentes culturas que hoje não são incentivadas.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Média anual das exportações do agro quadruplica e chega a R$ 858 bilhões
O valor médio anual das exportações do agronegócio brasileiro mais que quadruplicou em duas décadas, passando de aproximadamente R$ 194,2 bilhões entre 2003 e 2005 para R$ 858 bilhões no período de 2023 a 2025. O crescimento chegou a R$ 663,8 bilhões, com avanço de diferentes cadeias produtivas e ampliação da presença do país no mercado internacional.
Os dados fazem parte do “Mapa do Comércio Global do Agro Brasileiro 2026”, elaborado pelo RaboResearch Food & Agribusiness. Os valores apresentados no levantamento foram convertidos para reais pela cotação de R$ 5,15.
A soja foi o principal motor dessa transformação. O complexo da oleaginosa respondeu por aproximadamente R$ 214,2 bilhões do aumento registrado entre os dois períodos. O resultado reflete a expansão da área cultivada, os ganhos de produtividade, o desenvolvimento da segunda safra de milho e a maior capacidade brasileira de atender à demanda asiática.
A contribuição, entretanto, não ficou restrita aos grãos. O açúcar acrescentou R$ 68,5 bilhões ao valor médio anual exportado, enquanto a carne bovina respondeu por R$ 58,7 bilhões. O milho adicionou R$ 49,4 bilhões e o café verde, R$ 47,9 bilhões.
A celulose contribuiu com mais R$ 39,7 bilhões, seguida pela carne de frango, com R$ 36,1 bilhões. O algodão acrescentou R$ 20,6 bilhões e a carne suína, R$ 11,8 bilhões. Outros produtos do agronegócio, considerados em conjunto, responderam por uma expansão de R$ 116,9 bilhões.
Os números mostram que o crescimento das exportações brasileiras se espalhou por diferentes atividades. Grãos, proteínas animais, fibras, produtos florestais, café e açúcar passaram a gerar uma receita maior e a alcançar mais mercados, fortalecendo a renda no campo e movimentando cooperativas, agroindústrias, transportadoras, armazéns e terminais portuários.
A China consolidou-se como o principal destino dos produtos agropecuários brasileiros. Entre as médias de 2003 a 2005 e de 2023 a 2025, o país asiático respondeu por R$ 269,3 bilhões do crescimento das exportações. Atualmente, concentra 33% do valor comercializado pelo agro brasileiro no exterior.
Os demais países da Ásia também ganharam importância e acrescentaram R$ 126,7 bilhões às compras de produtos brasileiros. Em conjunto, a China e os outros mercados asiáticos responderam por quase R$ 396,6 bilhões da expansão observada nas últimas duas décadas.
A União Europeia representa 14% do valor exportado pelo agronegócio brasileiro, enquanto os demais países asiáticos, sem considerar a China, respondem por 17,4%. O Oriente Médio concentra 7,6%, a África, 7%, e os Estados Unidos, 6,7%. O Mercosul possui participação de 3,1%, e os demais mercados reúnem 11,3%.
Essa distribuição demonstra que, apesar da forte participação chinesa, o crescimento também ocorreu em outras regiões. A União Europeia acrescentou R$ 57,7 bilhões às compras, o Oriente Médio ampliou as aquisições em R$ 51,5 bilhões e a África contribuiu com R$ 48,4 bilhões. Estados Unidos e Mercosul adicionaram, respectivamente, R$ 28,8 bilhões e R$ 19,1 bilhões.
A diversificação geográfica ajuda a reduzir riscos e cria alternativas para produtos que enfrentem restrições sanitárias, tarifárias ou comerciais em determinados destinos. A concentração de um terço da receita na China, contudo, mantém diferentes cadeias expostas às decisões econômicas e regulatórias daquele mercado.
O desempenho alcançado nas últimas duas décadas consolidou o Brasil entre os principais fornecedores mundiais de soja, açúcar, café, milho, carnes, algodão, celulose e suco de laranja. O país passou a ocupar uma posição estratégica na segurança alimentar global e a contribuir para o abastecimento de mercados na Ásia, Europa, África, Oriente Médio e nas Américas.
A expansão também evidencia o tamanho do desafio logístico. A continuidade do crescimento depende de investimentos em armazenagem, rodovias, ferrovias, hidrovias e portos, além da redução dos custos que ainda limitam a competitividade do produtor brasileiro.
O levantamento revela, ao mesmo tempo, uma vulnerabilidade que precisa ser enfrentada. Enquanto amplia sua capacidade de fornecer alimentos, fibras e energia ao mundo, o Brasil permanece altamente dependente do exterior para adquirir os insumos necessários à produção.
As importações de fertilizantes movimentaram aproximadamente R$ 73,1 bilhões em 2025. A Rússia respondeu por 28% desse valor, seguida pela China, com 21%, Canadá, com 11%, e Marrocos, com 8%. Nigéria participou com 5%, enquanto Arábia Saudita, Estados Unidos e Israel responderam por 4% cada.
No mercado de defensivos agrícolas, as importações chegaram a cerca de R$ 71,1 bilhões no ano passado. A China forneceu 43% do total, seguida pela Índia, com 15%, Estados Unidos, com 11%, Alemanha, com 8%, e Suíça, com 6%.
Somadas, as compras externas de fertilizantes e defensivos alcançaram aproximadamente R$ 144,2 bilhões em 2025. O valor mostra que uma parcela expressiva da riqueza gerada pelas exportações retorna ao exterior para a aquisição de nutrientes e tecnologias de proteção das lavouras.
Essa dependência deixa o produtor exposto às oscilações cambiais, aos fretes internacionais, aos conflitos geopolíticos e às eventuais restrições de fornecimento. Qualquer interrupção nas rotas comerciais pode elevar os custos e reduzir as margens das propriedades.
O avanço das exportações comprova a capacidade do Brasil de ampliar a produção e conquistar mercados. O próximo passo é transformar essa força comercial em maior segurança para quem produz, com diversificação de fornecedores, desenvolvimento da indústria nacional de insumos e uso mais eficiente de fertilizantes e defensivos.
Ao ultrapassar uma média anual de R$ 858 bilhões em vendas externas, o agronegócio brasileiro chega a um novo patamar. A manutenção dessa trajetória dependerá não apenas da abertura de mercados, mas também da capacidade do país de reduzir suas vulnerabilidades e garantir ao produtor condições competitivas para continuar abastecendo o Brasil e o mundo.
Fonte: Pensar Agro
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