Agronegócio
Onda de calor extremo ameaça produtividade de lavouras e rebanhos pelo Brasil afora
A intensa onda de calor que avança sobre o Brasil nesta reta final de dezembro acendeu um sinal de alerta em praticamente todas as regiões produtoras do país. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), áreas do Sul, Sudeste e Centro-Oeste enfrentam temperaturas até 5 °C acima da média por vários dias consecutivos, um cenário que traz impactos diretos sobre lavouras, pecuária, logística e custos de produção no agronegócio.
O fenômeno ocorre em um momento sensível do calendário agrícola, atingindo culturas em fases críticas de desenvolvimento e pressionando sistemas produtivos já afetados por irregularidades climáticas ao longo do ano. O calor excessivo eleva a evapotranspiração, acelera o consumo de água no solo e aumenta o risco de estresse térmico tanto para plantas quanto para animais.
No campo, os efeitos já começam a ser observados em diferentes cadeias produtivas. Culturas como soja, milho, café, cana-de-açúcar e pastagens sofrem com a combinação de altas temperaturas e déficit hídrico. Em regiões do Centro-Oeste e do Sudeste, a falta de chuvas nos últimos meses amplia o risco de perdas produtivas, especialmente em áreas sem irrigação.
O café é um dos segmentos mais sensíveis neste momento. A persistência do calor intenso pode comprometer o pegamento da florada da safra 2026, etapa fundamental para a definição da produtividade futura. O mercado já reage a esse risco climático, com valorização dos contratos de café arábica nas bolsas internacionais diante da possibilidade de quebra de safra no Brasil, maior produtor mundial.
Além das lavouras, a pecuária também sente os efeitos do calor extremo. O estresse térmico reduz o ganho de peso dos animais, afeta a produção de leite, compromete a fertilidade e aumenta a mortalidade em casos mais severos. Pastagens sofrem com a perda de vigor, reduzindo a oferta de forragem e elevando os custos com suplementação alimentar.
Especialistas alertam que ondas de calor cada vez mais intensas e frequentes já fazem parte de um novo padrão climático. O aumento das temperaturas médias altera o regime de chuvas, favorece períodos prolongados de seca e episódios de precipitações concentradas, dificultando o planejamento agrícola tradicional.
Diante desse cenário, o setor agropecuário precisa adotar estratégias de adaptação para reduzir riscos. Entre as principais recomendações estão o manejo adequado do solo, com cobertura vegetal para reduzir perdas de umidade, uso de cultivares mais tolerantes ao calor e à seca, escalonamento de plantio, melhoria da eficiência da irrigação e atenção redobrada ao bem-estar animal, com oferta de sombra, água de qualidade e ajustes no manejo.
O impacto do calor extremo também se estende à infraestrutura rural e à logística, com maior desgaste de máquinas, aumento do consumo de energia elétrica, risco de incêndios em áreas agrícolas e dificuldades no transporte de grãos e animais.
Com o alerta vermelho mantido pelo Inmet em diversas regiões do país, a expectativa é de que os próximos dias sigam desafiadores para o campo. O calorão reforça a necessidade de investimentos em tecnologia, gestão de risco e políticas de apoio ao produtor rural, em um cenário climático cada vez mais imprevisível e exigente para o agronegócio brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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