Agronegócio
Números oficiais do Plano Safra superam R$ 522 bilhões
O governo federal ampliou o Plano Safra 2026/27 com um volume total de R$ 622,4 bilhões (números oficiais publicados no Diário Oficial), valor que supera as projeções preliminares do mercado. O montante, que engloba R$ 525,1 bilhões destinados à agricultura empresarial e R$ 97,3 bilhões para o fortalecimento da agricultura familiar, não funciona apenas como uma oferta de crédito rural. O governo integrou ao pacote um conjunto de decretos e portarias voltados à regularização fundiária, à mitigação de riscos climáticos e à padronização de produtos industriais.
A diferença entre o volume de crédito direto e o valor total anunciado pelo Executivo reflete a inclusão de linhas complementares e incentivos estruturais que compõem o novo desenho da política agrícola. O objetivo da estratégia, segundo o Palácio do Planalto, é oferecer segurança jurídica para o setor enquanto se endereçam gargalos técnicos que historicamente limitam a produtividade.
Segurança jurídica e fundiária A principal novidade em termos de governança é a instituição da Política Nacional de Governança da Terra. A estratégia central é a criação da plataforma “Terras do Brasil”, um sistema concebido para integrar o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os registros cartorários. A meta é centralizar o fluxo de dados para acelerar processos de regularização e eliminar entraves burocráticos que hoje impedem milhares de produtores de acessar o crédito bancário.
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) também passou por revisões. O governo estabeleceu critérios de prioridade social, elegendo mulheres e famílias inscritas no Cadastro Único como público preferencial na concessão de terras. Além disso, a nova norma permite a cumulação do crédito fundiário com o financiamento habitacional do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), integrando em uma única política pública as condições para moradia e produção rural.
Resiliência climática e industrial Diante da instabilidade dos ciclos meteorológicos, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) instituiu um grupo de trabalho permanente dedicado ao monitoramento do fenômeno El Niño. Composto por técnicos do Mapa, do Inmet e da Embrapa, o colegiado deverá identificar cadeias produtivas vulneráveis — notadamente soja, milho, trigo e café — para subsidiar estratégias de mitigação antes da perda da safra.
Na vertente industrial, o governo regulamentou pela primeira vez a identidade e a qualidade de coprodutos da biorrefinaria de milho destinados à alimentação animal, com destaque para o DDG (grãos secos de destilaria). A padronização estabelece critérios rígidos de rotulagem e fiscalização, buscando conferir maior previsibilidade aos mercados consumidores e fortalecer a competitividade da cadeia do etanol de milho.
O pacote encerra o ciclo de anúncios governamentais com a tentativa de conectar a oferta de liquidez bancária a um ambiente de “casa arrumada”. A expectativa é que, ao atrelar o crédito a mecanismos de governança mais modernos e integração de dados, o governo consiga reduzir a inadimplência e ampliar o alcance do crédito rural a pequenos produtores que permaneciam à margem do sistema financeiro por falta de titularidade da terra.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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