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OPERAÇÃO APOSTA PERDIDA

“Não há necessidade de prisão”, diz juiz ao soltar empresário do ‘tigrinho’ preso com arma furtada em 2024

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Wilton Wagner foi preso com arma furtada durante operação que apura lavagem de dinheiro e apostas ilegais

O empresário Wilton Wagner Magalhães deixou a prisão após pagar fiança de R$ 15 mil, após ser detido em flagrante durante a Operação Aposta Perdida, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso.

A decisão foi tomada pelo juiz Cássio Leite de Barros Netto, durante audiência de custódia realizada na quinta-feira (23). O magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para converter a prisão em preventiva.

“Não há necessidade de mantê-lo em prisão, tendo em vista não subsistir pressuposto para tal”, destacou o juiz em trecho da decisão.

Wilton foi preso por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e por estar com um armamento produto de furto. Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, no condomínio Florais da Mata, em Várzea Grande, os policiais encontraram uma pistola Glock G21 calibre .45, além de munições.

Segundo a investigação, a arma havia sido furtada em 2024, em um hotel de Cuiabá, e estava escondida em um cofre no imóvel.

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Apesar de considerar os fatos “reprováveis”, o magistrado ressaltou que a legislação permite que o investigado responda em liberdade quando não há risco às investigações ou à aplicação da lei penal.

Wilton declarou renda mensal de R$ 80 mil, o que foi levado em consideração para fixação da fiança em R$ 15 mil. O valor foi pago na manhã desta sexta-feira (24).

Além da fiança, ele deverá cumprir medidas cautelares, como comparecer aos atos do processo e informar eventual mudança de endereço.

Operação investiga esquema familiar

A Operação Aposta Perdida apura a atuação de um grupo familiar suspeito de envolvimento com lavagem de dinheiro, associação criminosa e exploração de jogos de azar online, conhecidos como “jogo do tigrinho”.

Além de Wilton, também são investigados a esposa dele, Jéssica Orben Vasconcelos Magalhães, a irmã dela, Williane Orben Vasconcelos Coutinho, e o empresário Erison Coutinho.

De acordo com a Polícia Civil, o grupo utilizava redes sociais para promover plataformas de apostas ilegais, com promessas de ganhos fáceis, em um modelo com características de pirâmide financeira.

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Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, bloqueios de contas bancárias e redes sociais, além do sequestro de bens, que somam cerca de R$ 10 milhões.

As investigações seguem em andamento.

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Agronegócio

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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