Na decisão, Anglizey destacou que a legislação que trata da recuperação judicial “deverá ter duração de dois anos, na medida em que o devedor deve cumprir todas as obrigações previstas no plano que se vencerem ‘até, no máximo, 2 anos depois da concessão da recuperação judicial’”. A intenção da norma, explicou a magistrada, é a de assegurar meios para que a empresa em recuperação supere a crise, não sendo razoável eternizar a situação.
Para que uma empresa possa encerrar a recuperação judicial, pontuou a juíza, é necessário apenas que a empresa cumpra as obrigações definidas no plano de recuperação. No caso da Caimam, a realização dos pagamentos foi atestada pelo administrador judicial, possibilitando assim que o processo seja encerrado.
Para Medeiros, especializado em recuperações judiciais, o número de empresas que entram em recuperação judicial e saem no prazo de dois anos, após o cumprimento dos planos de recuperação judicial, tem se mostrado elevado. “Este é um sinal claro que o instrumento de recuperação judicial tem se mostrado eficaz para superação da crise econômico-financeira, assegurando assim a função social destas empresas, garantindo a manutenção de empregos e a continuidade da atividade econômica”.