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Agronegócio

Indústria da celulose cresce 10,1% em 2025 com alta das exportações

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O avanço de 10,1% da indústria de celulose e papel em Minas Gerais em 2025, revelado na mais recente edição da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE), sinaliza mais do que um ciclo positivo: reforça o peso crescente das exportações na dinâmica do setor.

O desempenho coloca o segmento entre os de maior expansão da indústria mineira no período, atrás apenas da produção de veículos automotores, que subiu 12,1%. e acompanha um movimento mais amplo da cadeia florestal no Brasil, que vem ampliando participação no comércio internacional de celulose. O país hoje figura entre os maiores produtores e exportadores globais, com vantagem competitiva baseada na produtividade do eucalipto.

Em Minas, o crescimento está diretamente associado ao aumento dos embarques. A Celulose Nipo-Brasileira S.A., instalada no Vale do Rio Doce, e a LD Celulose S.A., no Triângulo Mineiro, operam com foco externo e ampliaram produção em resposta à demanda internacional, especialmente da Ásia.

O movimento, no entanto, não se limita às grandes companhias. Dados do setor indicam que empresas de médio porte também ampliaram a produção, ainda que em ritmo mais moderado, enquanto pequenas indústrias seguem avançando de forma gradual, sustentadas pelo mercado doméstico e por nichos específicos.

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A expansão ocorre em um contexto de mudança no perfil de consumo global. A demanda por celulose segue aquecida não apenas para papel e embalagens, mas também para aplicações industriais, como fibras têxteis e produtos químicos, o que amplia o espaço para produtores com escala e eficiência.

No plano nacional, o Brasil tem consolidado posição estratégica nesse mercado. A combinação de base florestal plantada, tecnologia e ganhos logísticos recentes tem permitido ao país ampliar competitividade frente a concorrentes tradicionais, como Canadá e Estados Unidos.

Apesar do cenário favorável, o setor ainda enfrenta desafios estruturais. Custos de transporte, gargalos logísticos e volatilidade cambial seguem como fatores de risco, sobretudo para operações voltadas à exportação. Há também pressão crescente por critérios ambientais, o que exige investimentos contínuos em certificação e manejo sustentável.

Para Minas Gerais, o desempenho de 2025 reforça o papel do estado como um dos eixos da indústria florestal brasileira. A expectativa é de manutenção do ritmo de crescimento, mas com maior sensibilidade às condições do mercado externo, que passou a ditar o ritmo de expansão da produção.

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Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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