Agronegócio
Indefinição sobre “produtor rural” compromete crédito e desenvolvimento no agronegócioo brasileiro
O mercado de crédito voltado ao agronegócio brasileiro enfrenta um grande desafio: a ausência de uma definição clara e precisa do que constitui um “produtor rural” na legislação. Essa lacuna jurídica gera insegurança, afetando as transações privadas e dificultando o acesso ao crédito para os produtores rurais. Especialistas alertam que essa omissão legal provoca uma série de problemas que impactam negativamente o setor.
Primeiramente, a indefinição desmotiva investimentos. Credores podem hesitar em financiar atividades agropecuárias devido aos riscos institucionais, como a possibilidade de descaracterização do status de “produtor rural” por parte dos órgãos reguladores. Isso cria um ambiente de incerteza, onde os investidores se tornam mais cautelosos, prejudicando o fluxo de capital necessário para o desenvolvimento do agronegócio.
Além disso, a dificuldade no acesso ao crédito é outra consequência significativa. Produtores rurais podem encontrar obstáculos para obter financiamento ou enfrentar taxas de juros mais altas devido ao aumento do risco percebido pelos credores. A falta de clareza na definição legal resulta em interpretações divergentes entre os agentes do mercado e os órgãos reguladores, ocasionando conflitos e aumentando a insegurança jurídica.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Resende, uma forma de mitigar esses desafios, é definir por lei. “O Congresso Nacional precisa estabelecer uma definição legal clara de “produtor rural” por meio de legislação específica. Enquanto isso não ocorre, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2110/2022 (IN 2110) tem sido utilizada por analogia para preencher essa lacuna. Embora a IN 2110 ofereça diretrizes úteis, ela possui limitações por ser uma norma de caráter fiscal e não atender plenamente às necessidades do mercado de crédito”, explica Rezende.
Outra recomendação do presidente do IA é a análise da atividade produtiva por especialistas no assunto. “Uma avaliação detalhada da atividade econômica desenvolvida pelos produtores rurais pode fornecer maior segurança às transações, permitindo aos agentes econômicos, especialmente os que concedem e tomam crédito, mitigar riscos institucionais e operacionais”.
“A CPR (Cédula de Produto Rural) é um exemplo de título de crédito fundamental para o agronegócio brasileiro. No entanto, sua utilização também é impactada pela falta de definição clara do “produtor rural”. As recentes mudanças no mercado de crédito do agronegócio, introduzidas pelas Resoluções do CMN nº 5.118 e nº 5.119 em 2024, geraram novas incertezas no setor, ressaltando a urgência de uma definição legal precisa”, explica Isan.
Apesar desses desafios, Rezende lembra que o agronegócio brasileiro continua a ser um pilar estratégico para a economia do país. “Resolver a lacuna na definição de “produtor rural” é essencial para o desenvolvimento sustentável do setor e para garantir a segurança jurídica dos agentes envolvidos”, completa.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Milho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare
Um estudo realizado durante duas safras de milho na Argentina mostrou que o uso de um inibidor de urease pode reduzir pela metade, ou até mais, a quantidade de nitrogênio perdida para a atmosfera depois da adubação. Nos ensaios, a ureia convencional perdeu até 20% do nutriente aplicado, enquanto a tratada com o inibidor limitou as perdas a, no máximo, 7%.
O trabalho foi conduzido em campo pelo Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Inta), na região argentina de Paraná, nas temporadas 2024/25 e 2025/26. O objetivo era comparar o comportamento da ureia comum com o de uma formulação tratada para retardar a volatilização de amônia.
A volatilização ocorre quando parte do nitrogênio presente na ureia se transforma em amônia e escapa para a atmosfera. Isso significa que uma parcela do fertilizante comprado, transportado e distribuído na lavoura deixa de estar disponível para as raízes do milho.
A urease é uma enzima naturalmente presente no solo e responsável por acelerar a transformação da ureia. O inibidor desacelera esse processo durante alguns dias, ampliando a possibilidade de o fertilizante ser incorporado ao solo pela chuva e reduzindo sua exposição na superfície.
Para fazer a comparação, os pesquisadores aplicaram doses de 100 e 200 quilos de nitrogênio por hectare, além de manter uma área sem adubação. As aplicações foram realizadas após chuvas de 24 a 39 milímetros, quando o solo ainda estava úmido e apresentava condições favoráveis à volatilização. As perdas foram acompanhadas nos dias seguintes.
A maior liberação de amônia pela ureia convencional ocorreu entre o segundo e o terceiro dia depois da aplicação. Na safra 2024/25, entre 14% e 15% do nitrogênio aplicado com essa fonte foi perdido. Com o inibidor, o índice caiu para uma faixa de 6% a 7%.
Na temporada 2025/26, a diferença aumentou. A ureia convencional perdeu entre 13% e 20% do nitrogênio, enquanto a formulação tratada ficou entre 5% e 6%. Os resultados mostram que o inibidor não elimina a volatilização, mas reduz de maneira significativa o volume desperdiçado em situações de maior risco.
Na prática, o prejuízo pode ser expressivo. Em uma adubação de 200 quilos de nitrogênio por hectare, uma perda de 20% representa 40 quilos do nutriente. Como a ureia contém aproximadamente 46% de nitrogênio, isso equivale a cerca de 87 quilos do fertilizante por hectare.
Com o inibidor, a perda observada na mesma dose corresponderia a aproximadamente 22 a 30 quilos de ureia por hectare. Na maior diferença registrada pelo estudo, o tratamento preservou o equivalente a cerca de 65 quilos de ureia em cada hectare.
Se a tonelada do fertilizante custar R$ 3 mil, apenas para ilustrar o tamanho econômico do problema, a perda máxima identificada no estudo corresponderia a R$ 261 por hectare. Em uma lavoura de mil hectares, o desperdício chegaria a R$ 261 mil. O uso do inibidor poderia preservar até R$ 196 mil desse valor, antes de descontar o custo adicional do tratamento.
O estudo, entretanto, não encontrou diferença estatística de produtividade entre a ureia convencional e a tratada. Os rendimentos variaram de 5.277 a 11.915 quilos de milho por hectare e responderam principalmente à quantidade de nitrogênio aplicada.
Isso significa que conservar mais nitrogênio no solo não garante, isoladamente, uma colheita maior. A resposta do milho também depende da disponibilidade de água, da fertilidade, do potencial da lavoura e do equilíbrio com os demais nutrientes. O benefício imediato demonstrado pela pesquisa foi a redução do desperdício, e não um aumento comprovado da produtividade.
Os resultados também não significam que o inibidor será economicamente vantajoso em todas as aplicações. A decisão depende da diferença de preço entre as duas fontes, do risco de volatilização, das condições do solo e da possibilidade de chuva suficiente para incorporar a ureia depois da adubação.
Embora tenha sido realizado na Argentina, o estudo ajuda a dimensionar um problema enfrentado pelos produtores brasileiros. Ele mostra que, sob condições favoráveis à volatilização, o prejuízo não está apenas na eventual perda de rendimento da lavoura, mas no fertilizante pago pelo produtor que desaparece antes de cumprir sua função.
Fonte: Pensar Agro
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