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Agronegócio

Estoques brasileiros de fertilizantes devem atingir 10,3 milhões de toneladas

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Os estoques brasileiros de fertilizantes devem atingir 10,3 milhões de toneladas até o final do ano, superando o volume de 8,4 milhões de toneladas do ano anterior. Apesar de serem números recordes, esse volume de estoque não é considerado alarmante para o setor de insumos.

O aumento no estoque segue uma tendência de alta nas entregas de fertilizantes, principalmente de potássio, que se manteve firme ao longo de 2023, impulsionado pelo cultivo de soja e milho. A demanda por nitrogênio, por outro lado, experimentou um aumento nos preços, com a ureia, seu principal derivativo, registrando aumentos semanais significativos que influenciaram as decisões de compra dos produtores.

Espera-se que a procura por fertilizantes à base de nitrogênio ganhe força no começo de 2024, à medida que os agricultores postergam acordos em antecipação à safra de inverno do milho, com a expectativa de uma redução na relação de troca.

Projeções indicam que as entregas de fertilizantes aos agricultores podem totalizar 44,3 milhões de toneladas em 2023. As estimativas de mercado para as entregas totais variaram entre 41 e 45 milhões de toneladas durante o ano.

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Observou-se um tom mais pessimista no primeiro semestre, atribuído a um recorde nos estoques do ano anterior e ao comportamento dos agricultores, que optaram por adiar as compras visando a safra de soja 2023/24.

O acúmulo de estoques, que será contabilizado até domingo, dia 31 de dezembro, reflete uma estratégia de gestão de recursos e planejamento de safras, representando um indicativo de que o setor está se adaptando a um mercado cada vez mais dinâmico.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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