Agronegócio
Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar
Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.
A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.
O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.
O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.
A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.
O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.
Guia prático
Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.
Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.
Documentação essencial
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Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.
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Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.
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Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.
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Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.
Postura no atendimento
O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.
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Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.
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Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.
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Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.
A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
Milho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare
Um estudo realizado durante duas safras de milho na Argentina mostrou que o uso de um inibidor de urease pode reduzir pela metade, ou até mais, a quantidade de nitrogênio perdida para a atmosfera depois da adubação. Nos ensaios, a ureia convencional perdeu até 20% do nutriente aplicado, enquanto a tratada com o inibidor limitou as perdas a, no máximo, 7%.
O trabalho foi conduzido em campo pelo Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Inta), na região argentina de Paraná, nas temporadas 2024/25 e 2025/26. O objetivo era comparar o comportamento da ureia comum com o de uma formulação tratada para retardar a volatilização de amônia.
A volatilização ocorre quando parte do nitrogênio presente na ureia se transforma em amônia e escapa para a atmosfera. Isso significa que uma parcela do fertilizante comprado, transportado e distribuído na lavoura deixa de estar disponível para as raízes do milho.
A urease é uma enzima naturalmente presente no solo e responsável por acelerar a transformação da ureia. O inibidor desacelera esse processo durante alguns dias, ampliando a possibilidade de o fertilizante ser incorporado ao solo pela chuva e reduzindo sua exposição na superfície.
Para fazer a comparação, os pesquisadores aplicaram doses de 100 e 200 quilos de nitrogênio por hectare, além de manter uma área sem adubação. As aplicações foram realizadas após chuvas de 24 a 39 milímetros, quando o solo ainda estava úmido e apresentava condições favoráveis à volatilização. As perdas foram acompanhadas nos dias seguintes.
A maior liberação de amônia pela ureia convencional ocorreu entre o segundo e o terceiro dia depois da aplicação. Na safra 2024/25, entre 14% e 15% do nitrogênio aplicado com essa fonte foi perdido. Com o inibidor, o índice caiu para uma faixa de 6% a 7%.
Na temporada 2025/26, a diferença aumentou. A ureia convencional perdeu entre 13% e 20% do nitrogênio, enquanto a formulação tratada ficou entre 5% e 6%. Os resultados mostram que o inibidor não elimina a volatilização, mas reduz de maneira significativa o volume desperdiçado em situações de maior risco.
Na prática, o prejuízo pode ser expressivo. Em uma adubação de 200 quilos de nitrogênio por hectare, uma perda de 20% representa 40 quilos do nutriente. Como a ureia contém aproximadamente 46% de nitrogênio, isso equivale a cerca de 87 quilos do fertilizante por hectare.
Com o inibidor, a perda observada na mesma dose corresponderia a aproximadamente 22 a 30 quilos de ureia por hectare. Na maior diferença registrada pelo estudo, o tratamento preservou o equivalente a cerca de 65 quilos de ureia em cada hectare.
Se a tonelada do fertilizante custar R$ 3 mil, apenas para ilustrar o tamanho econômico do problema, a perda máxima identificada no estudo corresponderia a R$ 261 por hectare. Em uma lavoura de mil hectares, o desperdício chegaria a R$ 261 mil. O uso do inibidor poderia preservar até R$ 196 mil desse valor, antes de descontar o custo adicional do tratamento.
O estudo, entretanto, não encontrou diferença estatística de produtividade entre a ureia convencional e a tratada. Os rendimentos variaram de 5.277 a 11.915 quilos de milho por hectare e responderam principalmente à quantidade de nitrogênio aplicada.
Isso significa que conservar mais nitrogênio no solo não garante, isoladamente, uma colheita maior. A resposta do milho também depende da disponibilidade de água, da fertilidade, do potencial da lavoura e do equilíbrio com os demais nutrientes. O benefício imediato demonstrado pela pesquisa foi a redução do desperdício, e não um aumento comprovado da produtividade.
Os resultados também não significam que o inibidor será economicamente vantajoso em todas as aplicações. A decisão depende da diferença de preço entre as duas fontes, do risco de volatilização, das condições do solo e da possibilidade de chuva suficiente para incorporar a ureia depois da adubação.
Embora tenha sido realizado na Argentina, o estudo ajuda a dimensionar um problema enfrentado pelos produtores brasileiros. Ele mostra que, sob condições favoráveis à volatilização, o prejuízo não está apenas na eventual perda de rendimento da lavoura, mas no fertilizante pago pelo produtor que desaparece antes de cumprir sua função.
Fonte: Pensar Agro
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