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Agronegócio

Defeso da piracema começou em todo Brasil, veja como fica cada região

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O período de defeso da piracema, etapa crítica para a conservação das espécies nativas de peixes, começou oficialmente neste sábado (1º.11). Seguindo determinação dos órgãos ambientais estaduais e federais, a restrição à pesca estará vigente até o final de fevereiro ou março de 2026, a depender da região e da legislação de cada Estado. Veja como fica:

Em São Paulo, a medida segue até 28 de fevereiro e abrange as bacias do rio Paraná e Atlântico Sudeste, segundo o Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado. Durante os quatro meses de vigência, está proibida a captura de peixes nativos, ficando liberada apenas a pesca de espécies não nativas — como tilápias, carpas, bagre-americano, tucunarés, apaiari e híbridos tambacu, entre outros.

Especialistas alertam que o defeso é uma medida vital para a sustentabilidade da atividade pesqueira. Proibir a pesca no período reprodutivo assegura a continuidade do ciclo de vida das espécies e ajuda na recomposição dos estoques pesqueiros, permitindo a preservação ecológica e econômica.

Na Bacia do Paraná, que engloba rios como o Paraná, Grande, Tietê, Paranapanema, Mogi-Guaçu e Pardo, permanece liberada a pesca de certas espécies alóctones (não nativas). Na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape e Juquiá, pescadores devem ficar atentos à lista de permissões: enquanto dourado e pintado podem ser capturados por não serem nativos, o curimbatá segue proibido no Paraíba do Sul, mas é permitido nos afluentes do Ribeira de Iguape.

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A restrição é replicada em Minas Gerais, onde a piracema inicia também em 1º de novembro, abrangendo as principais bacias do estado. O Rio de Janeiro e Espírito Santo adotam o mesmo calendário, com proibição total para espécies nativas nos principais rios e lagos.

No Sul do país, o Paraná acompanha as datas paulistas, enquanto Santa Catarina e Rio Grande do Sul antecipam o início do defeso para outubro, estendendo até janeiro. No Centro-Oeste, estados como Mato Grosso e Goiás determinam início em outubro, com término em janeiro (MT) ou março (GO).

Órgãos como o Instituto Água e Terra (PR), Polícia Ambiental e IBAMA atuam para garantir o cumprimento das regras. O descumprimento pode resultar em multas, apreensão de equipamentos e processos criminais por crimes ambientais.

Durante o defeso, apenas a pesca de subsistência pode ser permitida, conforme regulamentação local, além da pesca de espécies exóticas ou criadas em aquicultura licenciada. O comércio e transporte de peixe nativo estão proibidos. Pesqueiros e pesque-pagues seguem funcionando, desde que estejam devidamente autorizados e dentro das normas vigentes.

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A proteção durante a piracema é considerada pelos especialistas uma das principais estratégias para manutenção da biodiversidade e do equilíbrio ambiental nos ecossistemas aquáticos brasileiros. O desafio é garantir a informação correta aos pescadores e conscientizar sobre a importância do respeito à legislação — base para a sustentabilidade da pesca no país.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Congresso aprova novas regras para o IR e traz alívio para pequenos produtores

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (05.11) o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A medida, que segue para sanção presidencial, faz parte de um pacote que também cria uma tributação mínima para rendimentos elevados, afetando diretamente agricultores e pecuaristas em diferentes faixas de renda.

O que foi aprovado?

  • Para quem tem renda mensal de até R$ 5 mil (R$ 60 mil ao ano), não há cobrança de Imposto de Renda. Pequenos produtores, agricultores familiares e trabalhadores rurais neste grupo passam a ter alívio total na declaração, sem retenções na fonte ou pagamento adicional.

  • Os produtores que têm renda entre R$ 5 mil e R$ 7.350 mensais terão um desconto parcial do imposto, pagando menos do que antes.

  • A principal novidade é para quem ultrapassa R$ 600 mil ao ano (R$ 50 mil por mês): agora passa a valer uma tributação mínima de até 10% sobre rendimentos considerados “não-salariais”, como lucros e dividendos de atividades rurais, que antes eram isentos para pessoa física.

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Como a regra afeta o produtor rural?

  • Para o pequeno e médio produtor:
    O impacto é positivo. Quem se enquadra na nova faixa de isenção ficará livre do Imposto de Renda, sobrando mais recursos para investir na produção, ampliar a lavoura ou reforçar a renda familiar. Muitos agricultores de menor porte, que antes pagavam mesmo com receita baixa, vão deixar de recolher o tributo.

  • Para grandes produtores e grupos empresariais:
    A mudança traz uma cobrança inédita sobre lucros e dividendos superiores a R$ 600 mil por ano. A alíquota sobe gradualmente até o teto de 10%, tornando o planejamento tributário mais rigoroso e reduzindo vantagens antes garantidas para grandes operações rurais. Isso pode aumentar o custo nas grandes fazendas ou empresas do setor.

Por que o Congresso mudou a lei?
O objetivo do texto aprovado é tornar o sistema tributário mais justo, beneficiando as faixas de renda menores e estabelecendo mecanismos para que as altas rendas do campo contribuam mais com a arrecadação. Outra aposta é incentivar a formalização – quem mantém negócios em dia tem menos risco na hora de prestar contas.

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Resumo para o homem do campo:

  • Quem ganha até R$ 5 mil por mês passa a ser isento do Imposto de Renda.

  • Para grandes produtores, lucros acima de R$ 600 mil ao ano passam a ser tributados em até 10%.

  • Mudanças começarão a valer a partir de janeiro de 2026, após serem sancionadas pelo presidente e deverão ser aplicadas já na próxima declaração do Imposto de Renda.

  • O produtor rural precisa avaliar sua faixa de renda para entender se será beneficiado ou terá impacto extra no bolso.

Fonte: Pensar Agro

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