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Agronegócio

Conselho Monetário amplia crédito rural e reduz exigência para cooperativas de crédito

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (09.05), mudanças nas regras das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), com efeitos diretos sobre o financiamento rural a partir de 1º de julho. As alterações incluem regras específicas para cooperativas de crédito, mudança na base de cálculo e aumento do limite de isenção para instituições financeiras. A expectativa é tornar o crédito mais acessível e sustentável para os produtores rurais.

A principal regra — que determina que 50% dos valores captados pelas LCAs sejam obrigatoriamente destinados ao crédito rural — foi mantida. Essa exigência é o que garante que parte dos recursos disponíveis no mercado financeiro vá, de fato, para financiar a produção agropecuária. Ou seja, quanto mais LCAs forem emitidas, maior a oferta de crédito rural disponível.

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de normas próprias para cooperativas de crédito que integram sistemas cooperativos. A partir de agora, o controle das aplicações obrigatórias dessas instituições será centralizado nas cooperativas centrais, confederações de crédito e bancos cooperativos, o que deve aumentar a eficiência do monitoramento e a aplicação dos recursos.

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Outra alteração importante está no limite de isenção das regras de exigibilidade: antes, instituições que captassem até R$ 500 mil por meio de LCAs estavam dispensadas de cumprir a obrigação de aplicar metade do valor em crédito rural. Esse teto foi ampliado para R$ 10 milhões, o que reduz de 127 para 28 o número de instituições obrigadas a cumprir a regra. Apesar disso, o volume total de recursos destinados ao financiamento agrícola deve se manter, segundo o Banco Central.

A base de cálculo usada para apurar a exigibilidade também foi alterada. A partir de julho, ela será feita com base na média aritmética dos saldos diários das LCAs entre o primeiro dia útil de junho de um ano e o último dia útil de maio do ano seguinte. A mudança visa ajustar tecnicamente o sistema de cálculo, sem afetar o volume final de recursos disponíveis.

Na prática, o que muda para o produtor – As mudanças buscam fortalecer o uso das LCAs como uma fonte estável de crédito rural. Para o produtor, isso significa que o crédito continuará disponível em larga escala, especialmente em instituições cooperativas. Como o direcionamento obrigatório de 50% foi mantido, a garantia de recursos ao campo segue firme. Além disso, com a concentração dos repasses nas cooperativas centrais, é possível que a distribuição dos recursos seja feita com maior agilidade e organização.

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Com o setor agropecuário cada vez mais dependente de fontes alternativas de financiamento, como as LCAs, o novo regramento do CMN é visto como uma atualização técnica necessária para dar robustez ao sistema, sem cortar o fluxo de crédito no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Infraestrutura portuária emperra exportações do café brasileiro

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Mesmo fora do pico da safra, o Brasil deixou de embarcar mais de 737 mil sacas de café em abril deste ano por conta de entraves logísticos, segundo levantamento do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

O prejuízo direto com armazenagem adicional chegou a R$ 6,6 milhões — mas o impacto é muito maior. A impossibilidade de escoamento representou perda de US$ 328,6 milhões (ou R$ 1,9 bilhão) em receita cambial que o país deixou de arrecadar no mês.

A situação escancara um problema crônico: a infraestrutura portuária nacional, especialmente nos principais corredores de exportação, não acompanha o ritmo da produção agrícola. Desde junho de 2024, os exportadores associados ao Cecafé já acumulam R$ 73,2 milhões em custos logísticos extras — reflexo de terminais saturados, gargalos operacionais e morosidade nos investimentos públicos.

Segundo a entidade, mesmo com menor volume de cargas nos terminais, típico da entressafra para produtos como o café, os problemas persistem. Isso aponta não para excesso de demanda, mas para deficiência estrutural. E quem sente o baque não são apenas os exportadores: o produtor rural também paga a conta.

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O Brasil é um dos países que mais repassa ao cafeicultor o valor obtido com as exportações. Em média, neste ano, 88,3% do preço FOB é transferido aos produtores de café arábica e 96,5% aos de canéfora. Quando o café não sai do porto, a renda também não chega ao campo.

Eduardo Heron, diretor técnico do Cecafé, afirma que o problema é sistêmico e que os anúncios de investimentos — como o leilão do Tecon Santos 10, a concessão do canal marítimo, o túnel Santos-Guarujá e a nova descida da Anchieta — são bem-vindos, mas lentos. “Essas melhorias devem levar cerca de cinco anos para sair do papel. A ideia de restringir a participação no leilão do Tecon Santos 10, por exemplo, pode judicializar o processo e agravar os atrasos”, alerta.

O café é apenas um símbolo de um problema mais amplo. A cadeia agroexportadora, que inclui desde grãos e carnes até fibras e frutas, depende de um sistema logístico eficiente para se manter competitiva no mercado internacional. Enquanto as soluções não chegam, o agronegócio brasileiro, que responde por boa parte do superávit comercial do país, segue enfrentando uma realidade em que o campo colhe, mas o porto não entrega.

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Fonte: Pensar Agro

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