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Agronegócio

Colheita começa com projeções de até 75 milhões de sacas

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A colheita da safra brasileira de café 2026 começou neste mês, abrindo um ciclo cercado por estimativas divergentes e com potencial de forte impacto no mercado global. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta produção de 66,2 milhões de sacas de 60 quilos, enquanto consultorias privadas apontam para um volume próximo de 75 milhões de sacas. Entre produtores, a leitura é intermediária: uma safra maior que a passada, mas ainda aquém do recorde histórico de 2020, de 63,08 milhões de sacas.

O início dos trabalhos ocorre pelas áreas de café conilon, com colheita já em andamento em Espírito Santo, maior produtor da variedade, e em Rondônia, onde as primeiras lavouras começam a ser retiradas. No café arábica, responsável pela maior parte da produção nacional, o ritmo deve ganhar força a partir de maio, com pico entre junho e julho, especialmente em Minas Gerais, estado que responde por cerca de 45,5% da safra brasileira.

As condições climáticas ao longo do ciclo favoreceram o desenvolvimento das lavouras. Em Minas Gerais, relatos de campo indicam plantas bem formadas, com boa granação e enchimento de grãos, o que tende a elevar o rendimento industrial. Em regiões como Cerrado Mineiro, Matas de Minas e Vale do Jequitinhonha, produtores destacam frutos mais pesados e casca mais fina, fatores que aumentam a eficiência na formação das sacas.

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No Espírito Santo, a colheita do conilon ainda é inicial, com menos de 2% da área colhida de um total próximo de 270 mil hectares, mas a expectativa é de crescimento. A produção capixaba deve alcançar cerca de 14,8 milhões de sacas, avanço de 5% sobre o ciclo anterior. Em Rondônia, que concentra mais de 90% do conilon da região Norte, a colheita já atinge entre 5% e 10% da área, com previsão de 2,7 milhões de sacas, podendo superar 3 milhões em caso de clima favorável.

A qualidade da safra também aparece como ponto de atenção positiva. Produtores relatam grãos maiores e mais uniformes, o que reduz a quantidade necessária para formar uma saca de 60 quilos e melhora o rendimento final, fator relevante em um cenário de custos ainda elevados no campo.

No consumo interno, o Brasil mantém posição de destaque. A Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) estima demanda anual próxima de 21,7 milhões de sacas, consolidando o país como o segundo maior consumidor mundial, atrás apenas dos Estados Unidos. No comércio exterior, os embarques brasileiros superaram 44 milhões de sacas em 2025, com destaque para Alemanha e Itália.

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O desempenho da safra brasileira é determinante para o equilíbrio global. Consultorias internacionais projetam um superávit de cerca de 10 milhões de sacas na temporada 2026, impulsionado principalmente pelo aumento da produção no Brasil. Ainda assim, o resultado final dependerá do clima nas próximas semanas, sobretudo do risco de geadas em áreas de maior altitude do Sul de Minas e do Cerrado.

Com a colheita apenas começando, o mercado entra em uma fase sensível, em que produtividade, qualidade e ritmo de comercialização devem definir o comportamento dos preços ao longo do segundo semestre.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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