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Agronegócio

Agrodefesa endurece regras sanitárias contra brucelose e tuberculose

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou uma nova normativa com o objetivo de fortalecer o combate à brucelose e à tuberculose animal no estado de Goiás. A medida, que entrou em vigor nesta semana, unifica e atualiza regras sobre vacinação, diagnóstico, movimentação de animais e comercialização de insumos, com foco na segurança da produção de carne e leite e na proteção da saúde pública.

As doenças, causadas por bactérias e transmissíveis aos seres humanos, podem comprometer a qualidade do leite e da carne, além de trazer riscos diretos ao produtor e ao consumidor. Por isso, a normativa estabelece novos procedimentos obrigatórios para garantir a sanidade dos rebanhos e assegurar o cumprimento das diretrizes nacionais de controle, alinhadas ao Ministério da Agricultura e Pecuária.

O que muda para o produtor rural

A vacinação de fêmeas bovinas e bubalinas entre três e oito meses de idade passa a ser obrigatória, utilizando as vacinas B19 ou RB51, conforme o tipo de animal. O procedimento deve ser realizado por médico-veterinário cadastrado ou por profissional autorizado, com comprovação digital no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) em até 30 dias após a aplicação. A não realização do registro pode levar ao bloqueio automático da propriedade para fins de comercialização e trânsito animal.

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Além da vacinação, os testes diagnósticos passam a seguir protocolos mais rigorosos. Os exames devem ser realizados por veterinários habilitados e os resultados positivos precisam ser comunicados em até um dia útil. Animais diagnosticados com brucelose ou tuberculose devem ser devidamente identificados e eliminados, com restrição imediata ao trânsito e à venda de leite oriundo da propriedade.

Mais rastreabilidade e controle digital

A nova normativa também disciplina a venda de vacinas e insumos para diagnóstico, que só poderá ocorrer por meio de estabelecimentos autorizados e com controle rigoroso via nota fiscal e registro no Sidago. O uso do sistema digital se torna obrigatório em todas as etapas do processo sanitário, desde a aquisição das vacinas até o controle dos focos de infecção.

Outra inovação é a padronização da certificação sanitária. Propriedades que mantiverem vacinação em dia e não apresentarem focos podem solicitar a emissão de uma declaração de regularidade. Já a certificação de propriedade livre de brucelose ou tuberculose será voluntária, com validade de 12 meses, exigindo dois exames negativos em intervalo determinado, vistoria da Agrodefesa e monitoramento contínuo.

Impactos na comercialização e no trânsito animal

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A venda de leite cru será permitida apenas para estabelecimentos que adquirirem o produto de fazendas com situação sanitária regular. Da mesma forma, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) dependerá do cumprimento das exigências de vacinação e da ausência de casos positivos nas propriedades.

Eventos agropecuários e o trânsito interestadual de animais destinados à reprodução também terão regras específicas, exigindo exames negativos. Animais com diagnóstico positivo só poderão ser transportados para abate.

Mais segurança, mais confiança

Com a medida, a Agrodefesa busca melhorar o controle das doenças, ampliar a rastreabilidade dos animais e oferecer mais segurança ao consumidor e ao produtor. O uso intensivo de tecnologia e a centralização das informações no Sidago permitem respostas mais rápidas em casos de surto, ao mesmo tempo em que fortalecem a imagem do agronegócio goiano no mercado nacional e internacional.

Produtores devem ficar atentos às mudanças, manter contato com seus veterinários de confiança e garantir que todos os registros sejam feitos corretamente. O cumprimento das novas exigências representa não apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de proteção ao patrimônio rural e à saúde da sociedade.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Milho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare

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Um estudo realizado durante duas safras de milho na Argentina mostrou que o uso de um inibidor de urease pode reduzir pela metade, ou até mais, a quantidade de nitrogênio perdida para a atmosfera depois da adubação. Nos ensaios, a ureia convencional perdeu até 20% do nutriente aplicado, enquanto a tratada com o inibidor limitou as perdas a, no máximo, 7%.

O trabalho foi conduzido em campo pelo Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Inta), na região argentina de Paraná, nas temporadas 2024/25 e 2025/26. O objetivo era comparar o comportamento da ureia comum com o de uma formulação tratada para retardar a volatilização de amônia.

A volatilização ocorre quando parte do nitrogênio presente na ureia se transforma em amônia e escapa para a atmosfera. Isso significa que uma parcela do fertilizante comprado, transportado e distribuído na lavoura deixa de estar disponível para as raízes do milho.

A urease é uma enzima naturalmente presente no solo e responsável por acelerar a transformação da ureia. O inibidor desacelera esse processo durante alguns dias, ampliando a possibilidade de o fertilizante ser incorporado ao solo pela chuva e reduzindo sua exposição na superfície.

Para fazer a comparação, os pesquisadores aplicaram doses de 100 e 200 quilos de nitrogênio por hectare, além de manter uma área sem adubação. As aplicações foram realizadas após chuvas de 24 a 39 milímetros, quando o solo ainda estava úmido e apresentava condições favoráveis à volatilização. As perdas foram acompanhadas nos dias seguintes.

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A maior liberação de amônia pela ureia convencional ocorreu entre o segundo e o terceiro dia depois da aplicação. Na safra 2024/25, entre 14% e 15% do nitrogênio aplicado com essa fonte foi perdido. Com o inibidor, o índice caiu para uma faixa de 6% a 7%.

Na temporada 2025/26, a diferença aumentou. A ureia convencional perdeu entre 13% e 20% do nitrogênio, enquanto a formulação tratada ficou entre 5% e 6%. Os resultados mostram que o inibidor não elimina a volatilização, mas reduz de maneira significativa o volume desperdiçado em situações de maior risco.

Na prática, o prejuízo pode ser expressivo. Em uma adubação de 200 quilos de nitrogênio por hectare, uma perda de 20% representa 40 quilos do nutriente. Como a ureia contém aproximadamente 46% de nitrogênio, isso equivale a cerca de 87 quilos do fertilizante por hectare.

Com o inibidor, a perda observada na mesma dose corresponderia a aproximadamente 22 a 30 quilos de ureia por hectare. Na maior diferença registrada pelo estudo, o tratamento preservou o equivalente a cerca de 65 quilos de ureia em cada hectare.

Se a tonelada do fertilizante custar R$ 3 mil, apenas para ilustrar o tamanho econômico do problema, a perda máxima identificada no estudo corresponderia a R$ 261 por hectare. Em uma lavoura de mil hectares, o desperdício chegaria a R$ 261 mil. O uso do inibidor poderia preservar até R$ 196 mil desse valor, antes de descontar o custo adicional do tratamento.

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O estudo, entretanto, não encontrou diferença estatística de produtividade entre a ureia convencional e a tratada. Os rendimentos variaram de 5.277 a 11.915 quilos de milho por hectare e responderam principalmente à quantidade de nitrogênio aplicada.

Isso significa que conservar mais nitrogênio no solo não garante, isoladamente, uma colheita maior. A resposta do milho também depende da disponibilidade de água, da fertilidade, do potencial da lavoura e do equilíbrio com os demais nutrientes. O benefício imediato demonstrado pela pesquisa foi a redução do desperdício, e não um aumento comprovado da produtividade.

Os resultados também não significam que o inibidor será economicamente vantajoso em todas as aplicações. A decisão depende da diferença de preço entre as duas fontes, do risco de volatilização, das condições do solo e da possibilidade de chuva suficiente para incorporar a ureia depois da adubação.

Embora tenha sido realizado na Argentina, o estudo ajuda a dimensionar um problema enfrentado pelos produtores brasileiros. Ele mostra que, sob condições favoráveis à volatilização, o prejuízo não está apenas na eventual perda de rendimento da lavoura, mas no fertilizante pago pelo produtor que desaparece antes de cumprir sua função.

Fonte: Pensar Agro

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