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Relação harmônica entre Poderes é destaque em posse de novo procurador-geral de Justiça

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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

A relação harmônica entre os Poderes foi destaque na posse do novo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, realizada na noite desta quinta-feira (9), no Ministério Público Estadual (MPE). A solenidade foi prestigiada pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), José Carlos Novelli, pelos conselheiros Antonio Joaquim, Valter Albano, Waldir Teis, Sérgio Ricardo e Guilherme Maluf e pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar. 

“Vamos continuar mantendo um relacionamento estreito e harmônico entre os órgãos independentes e todos os Poderes do estado. A unidade é fundamental, se não houver unidade dos Poderes e dos órgãos independentes, evidentemente não poderemos prestar um serviço de qualidade, integrado, porque cada um tem sua função institucional, mas precisamos ter transversalidade para podermos fazer o melhor para a sociedade, para a população”, destacou o presidente do TCE-MT. 

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Na oportunidade, o novo procurador-geral de Justiça fez agradecimento público a Novelli e destacou a atuação do Tribunal de Contas. “Experiente conselheiro da Corte de Contas, visionário gestor público, que procura a todo instante pensar como os órgãos de controle podem colaborar para que os fiscalizados ofereçam melhores serviços públicos para a sociedade, em seu nome agradeço aos demais conselheiros presentes e, em nome do procurador-geral de Contas e do consultor jurídico-geral, a todos os servidores da Corte de Contas”. 

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Alisson Carvalho de Alencar também fez questão de destacar a parceria entre os órgãos. “Essencial essa participação do TCE e do MPC nessa solenidade. O Ministério Público Estadual é um grande parceiro do TCE no controle da administração pública. Trocamos experiências e informações para buscar levar aos gestores públicos melhores políticas públicas, induzir melhores soluções para a população. Essa aproximação com o MPE traz benefício direto para a sociedade e para nossa atuação como controladores, como Tribunal de Contas”.  

A harmonia entre os Poderes foi ressaltada ainda pelo governador do estado, Mauro Mendes. “Todo lugar precisa de harmonia para trabalhar. O respeito entre Poderes, cada um cumprindo seu papel conforme a Constituição, é fundamental e essa convivência tem produzido grandes resultados para a sociedade”.

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Fonte: TCE MT

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TCE-MT esclarece regras sobre participação de servidor em empresa privada

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a participação de servidor público como sócio administrador em empresa privada não configura, por si só, infração disciplinar. A irregularidade só se caracteriza quando houver efetivo exercício de atos de gestão, prejuízo ao serviço público ou conflito de interesses.

Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (23) e responde a uma consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO). 

Em seu voto, Novelli ressaltou que a atuação empresarial só será considerada irregular quando ficarem comprovadas situações que comprometam os deveres funcionais. “A mera inscrição formal nos atos constitutivos da empresa gera apenas uma presunção relativa de atuação, não bastando para aplicação imediata de penalidade”, afirmou. 

Seu posicionamento considerou o parecer da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC). Além disso, teve como base normas do Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso e precedentes estabelecidos em processo sobre o mesmo tema já julgado pelo Tribunal. 

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“Naquela ocasião, o Plenário desta Corte de Contas entendeu que a infração disciplinar prevista em dispositivos semelhantes aos analisados somente se configura quando a atuação empresarial for exercida de fato ou quando houver transação com o ente público”, ressaltou. 

Quanto à compatibilidade do exercício da função pública e da constituição como Microempreendedor Individual (MEI), o relator destacou que não há impedimento, desde que não haja vedação expressa no ente em que o servidor está vinculado e que a atividade empresarial não interfira nos deveres funcionais.

“Mesmo que a figura do MEI pressuponha atuação pessoal e habitual, não se pode concluir, em tese, que toda inscrição como microempreendedor caracterizará automaticamente infração disciplinar, devendo a compatibilidade ser examinada à luz da norma estatutária específica”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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